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licença parcial
- curralvacas
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Boa tarde
comecei licença parcial em 1 de Maio termina 30 de Agosto
em junho recebe-se o subsidio de ferias
como estou em licença parcial o meu ordenado é menor
como tenho que receber o subsidio completo ou só referente ao ordenado que estou a receber neste mês
obrigada
comecei licença parcial em 1 de Maio termina 30 de Agosto
em junho recebe-se o subsidio de ferias
como estou em licença parcial o meu ordenado é menor
como tenho que receber o subsidio completo ou só referente ao ordenado que estou a receber neste mês
obrigada
Respondido por curralvacas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O cálculo do subsídio de férias é feito com base num valor médio anual.
Mais informação em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Mais informação em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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