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Ajudas de custo

  • 20151115
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21 Jun. 2019 13:05 #21185 por 20151115
Ajudas de custofoi criado por 20151115
Boas,

gostaria, pf do seguinte esclarecimento: desde o início do meu contrato, no final de 2015, que recebo ajudas de custo de um valor fixo sempre, sendo um complemento ao meu ordenado, acordado entre ambas as partes. Cerca de quase 4 anos depois o meu patrão retira-me esse valor, Pode fazê-lo?

Agradeço a atenção dispensada.

Vitor C.

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25 Jun. 2019 13:19 #21199 por bmadeira@sabiasque.pt
Respondido por bmadeira@sabiasque.pt no tópico Ajudas de custo
À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas. Para proceder a alterações, o empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe de 10 a 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

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