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Subsídio de Transporte: Dúvida
- alfredo castro
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Estive a ver ná página, em: /trabalho/legislacao/234-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-refeicao-e-viagem-2009.html
E gostaria de saber se é esta a tabela em vigor ou se existe alguma mais recente.
Em relação aos Km`s para apresentar à empresa, é o somatório das duas viagens, certo?
Ida e volta, certo?
Quem me pode tirar essas duvidas?
Obrigado
Alfredo Castro
Estive a ver ná página, em: /trabalho/legislacao/234-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-refeicao-e-viagem-2009.html
E gostaria de saber se é esta a tabela em vigor ou se existe alguma mais recente.
Em relação aos Km`s para apresentar à empresa, é o somatório das duas viagens, certo?
Ida e volta, certo?
Quem me pode tirar essas duvidas?
Obrigado
Alfredo Castro
Respondido por alfredo castro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A tabela que encontrou no artigo "Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009" é a mais actual, uma vez que o orçamento de Estado para 2010 foi aprovado há pouco tempo e ainda não saiu a portaria que actualiza os valores em causa.
Deve apresentar à empresa o somatório de todos os quilómetros efectuados na deslocação (ida e volta).
Deve apresentar à empresa o somatório de todos os quilómetros efectuados na deslocação (ida e volta).
Respondido por Beatriz Madeira
- alfredo castro
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Beatriz
muito obrigado pela informação
muito obrigado pela informação
Respondido por alfredo castro
- padeiro-alves@sapo.pt
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por padeiro-alves@sapo.pt no tópico Subsídio de Transporte: Dúvida
18 Jun. 2010 10:38 #302
bom dia
a minha duvida é a seguinte:
recebi uma carta registada em casa o qual referia transferencia para uma area de serviço á qual não disponho de transportes da minha residencia ate ao lcal da transferencia
foi-me dito que não pagam subsidio de transporte como poderei ir trabalhar se não tenho meio de transporte para chegar ate ao meu local de trabalho.
obrigada claudia alves
a minha duvida é a seguinte:
recebi uma carta registada em casa o qual referia transferencia para uma area de serviço á qual não disponho de transportes da minha residencia ate ao lcal da transferencia
foi-me dito que não pagam subsidio de transporte como poderei ir trabalhar se não tenho meio de transporte para chegar ate ao meu local de trabalho.
obrigada claudia alves
Respondido por padeiro-alves@sapo.pt
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O artigo 194 do Código do Trabalho diz que o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço ou quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador. Diz, ainda, que o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento.
A leitura dos artigos mencionados, ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor, pode ser feita mediante consulta e/ou download do documento integral nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
A leitura dos artigos mencionados, ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor, pode ser feita mediante consulta e/ou download do documento integral nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
- alfredo castro
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Muito obrigado a todos pelas ajudas
Respondido por alfredo castro
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