O pagamento de ajudas de custo relativas à deslocação entre casa e trabalho só é devido em caso de acordo entre empregador e trabalhador. Por lei, não existe uma obrigatoriedade nesse sentido, a não ser que haja uma alteração de local de trabalho face ao inicialmente acordado e estipulado em contrato. Quando o trabalhador assina um contrato de trabalho em que sabe, de antemão, que vai ter de fazer essa deslocação, e o pagamento de tal não é contemplado em contrato, é o trabalhador que assume os custos inerentes à deslocação entre casa e trabalho.