Responder: Ajudas de custo/ subsidio de transporte.

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Histórico do tópico: Ajudas de custo/ subsidio de transporte.

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O pagamento de ajudas de custo relativas à deslocação entre casa e trabalho só é devido em caso de acordo entre empregador e trabalhador. Por lei, não existe uma obrigatoriedade nesse sentido, a não ser que haja uma alteração de local de trabalho face ao inicialmente acordado e estipulado em contrato. Quando o trabalhador assina um contrato de trabalho em que sabe, de antemão, que vai ter de fazer essa deslocação, e o pagamento de tal não é contemplado em contrato, é o trabalhador que assume os custos inerentes à deslocação entre casa e trabalho.

Boa tarde,
gostaria de ver uma duvida esclarecida. Todos os dias tenho de fazer cerca de 40km ida e volta para o meu local de trabalho. Visto que não há nenhum transporte publico que eu possa usar para ir trabalhar, o meu patrão (sector privado) por lei é obrigado a dar-me algum tipo de ajuda pelas deslocações?

Obrigado pela ajuda que possam dar.

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