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Entidade empregadora "cobra" o transporte

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    J4ff
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    Entidade empregadora "cobra" o transporte

    26 Jul. 2017 21:06 - 26 Jul. 2017 21:10
    #17491
    Boa tarde a todos, comecei a trabalhar numa empresa à 1 mês ,na qualidade de técnico de assistência., Dada a natureza do trabalho, foi-me entregue uma viatura para me deslocar até aos clientes.

    A minha questão prende-se com o facto de que a entidade empregadora propôs, que quem quiser usufruir da viatura para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, deve prestar mais 1 hora de trabalho diária (não remunerada) por forma a fazer face aos custos que esse transporte representa tá para a empresa.

    Sei que esta proposta foi feita faz já algum tempo,(antes ainda de me ter empregado). Na altura todos os técnicos faziam uso das viaturas para transporte (casa/trabalho) e foram desta forma prejudicados...

    A minha questão prende-se com a legalidade desta proposta.

    Esta situação é legal? O empregador pode exigir que se preste 1 hora de trabalho extra não remunerada para que se tenha direito a transporte?

    Desde ja obrigado a todos
    Ultima edição : 26 Jul. 2017 21:10 por J4ff.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Entidade empregadora "cobra" o transporte

    22 Ago. 2017 14:09
    #17591
    A proposta não tem suporte legal. Se o empregador não quer que os trabalhadores utilizem a viatura de serviço para fazer o percurso casa-trabalho-casa deverá definir isso claramente. Nem o empregador é obrigado a ceder as viaturas de serviço para o percurso casa-trabalho-casa, nem os trabalhadores devem fazê-lo, nem são obrigados a fazer horas suplementares para "cobrir" despesas de utilização das viaturas de serviço. O "normal" seria os trabalhadores largarem a viatura de serviço quando terminam o mesmo junto às instalações do empregador e pegarem na sua viatura particular, ou outro meio de transporte (público) para irem para casa, assim como o inverso, ao iniciarem o serviço. Ainda assim, deixamos um comentário que poderá parecer contraditório. Uma vez que se trata de uma "proposta" do empregador e nada indica que seja uma "imposição", mesmo não existindo qualquer suporte legal para a proposta, a mesma é válida para quem queira aceitá-la. Nada impede a livre negociação de condições laborais entre empregador e trabalhador, não pode é haver imposição de condições que, não tendo sido aceites entre as partes aquando contratação, sejam impostas sem aceitação de todos os envolvidos.

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