Trabalho há 20 anos num hipermercado como operadora de caixa e nunca tive qualquer fundo de caixa e nem tal coisa está escrita no meu contrato. Alguém me sabe dizer o que diz a lei a esse respeito?
De há alguns dias para cá a administração tem vindo a solicitar o pagamento de quebras de caixa mas tal não me parece correto,pois quando existe dinheiro a mais também não e restituído.
Não existe uma regulamentação específica sobre esta matéria. Por norma, são as empresas (setor privado) que decidem se há, ou não, fundo de caixa nas suas operações. Em caso afirmativo, isso deveria estar definido em contrato ou ser alvo de alteração contratual se ambas as partes estiverem de acorde e mediante assinatura de adenda ao contrato. Será uma questão a colocar à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html