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subsídio de transporte
- albertoazevedo
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Trabalho numa empresa que foi dedlocada a mais ou menos 15 anos e desde então sempre garantiu transporte mesmo a funcionários que foram contratados nas novas instalações logo não deslocados,agora acabaram com o transporte e deram subsídio de deslocação aos deslocados e a algus não deslocados.
A minha dúvida é deveriam dar a todos os não deslocados e como não ha nada assinado podem retirar quando quiserem?
Ja recebemos o subsídio desde fevereiro e tivemos transporte mais de 10 anos outos durante 2 ou 3.
A minha dúvida é deveriam dar a todos os não deslocados e como não ha nada assinado podem retirar quando quiserem?
Ja recebemos o subsídio desde fevereiro e tivemos transporte mais de 10 anos outos durante 2 ou 3.
Respondido por albertoazevedo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Alberto Azevedo, boa tarde.
Pelo que nos diz, parece-nos tratar-se de uma empresa do setor privado. Vamos assumir que o é, e responder-lhe em conformidade com a nossa assunção (e convicção).
As empresas deveriam ter políticas de remuneração e benefícios transversais, ou seja, que abrangessem "nenhum" ou "todos" os trabalhadores, de forma a não provocar iniquidades que se traduzem, por norma, em desigualdades e disparidades que acarretam consequências (por norma, negativas) nas relações interpessoais entre os trabalhadores, independentemente de hierarquias.
Se, por lei, existe alguma defesa desta "transversalidade"... não, lamentavelmente. Não existe nenhuma lei que obrigue o empregador a dar a todos por igual, qualquer que seja o benefício. Muitas vezes, no setor privado, esta atribuição de benefícios depende da negociação que cada trabalhador faça das suas condições contratuais, inicialmente.
Se "podem retirar quando quiserem", uma vez que "não ha nada assinado"... mais uma vez teremos que lamentar e dizer-lhe que sim, podem. O empregador tem a liberdade de exercer o seu poder contratual, conforme disposto em contratos de trabalho iniciais. Se não há nada escrito em relação às alterações entretanto ocorridas, então é o que está escrito em contrato que prevalece.
Isto não significa que não possa haver "uma luz"... mas nada conseguimos garantir e teria que passar por uma consulta a um advogado para ter "força de lei". O argumento seria uma "prática assente e assumida" pela empresa durante muitos anos e que se converteu em "política" ou "norma". Alterar esta "norma" seria ir contra a prática instituída e, por isso, poderia ser interpretada como uma alteração às condições contratuais... que não podem ser alteradas sem o acordo entre as partes (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ). É uma centelha, mas sem quaisquer garantias...
Pelo que nos diz, parece-nos tratar-se de uma empresa do setor privado. Vamos assumir que o é, e responder-lhe em conformidade com a nossa assunção (e convicção).
As empresas deveriam ter políticas de remuneração e benefícios transversais, ou seja, que abrangessem "nenhum" ou "todos" os trabalhadores, de forma a não provocar iniquidades que se traduzem, por norma, em desigualdades e disparidades que acarretam consequências (por norma, negativas) nas relações interpessoais entre os trabalhadores, independentemente de hierarquias.
Se, por lei, existe alguma defesa desta "transversalidade"... não, lamentavelmente. Não existe nenhuma lei que obrigue o empregador a dar a todos por igual, qualquer que seja o benefício. Muitas vezes, no setor privado, esta atribuição de benefícios depende da negociação que cada trabalhador faça das suas condições contratuais, inicialmente.
Se "podem retirar quando quiserem", uma vez que "não ha nada assinado"... mais uma vez teremos que lamentar e dizer-lhe que sim, podem. O empregador tem a liberdade de exercer o seu poder contratual, conforme disposto em contratos de trabalho iniciais. Se não há nada escrito em relação às alterações entretanto ocorridas, então é o que está escrito em contrato que prevalece.
Isto não significa que não possa haver "uma luz"... mas nada conseguimos garantir e teria que passar por uma consulta a um advogado para ter "força de lei". O argumento seria uma "prática assente e assumida" pela empresa durante muitos anos e que se converteu em "política" ou "norma". Alterar esta "norma" seria ir contra a prática instituída e, por isso, poderia ser interpretada como uma alteração às condições contratuais... que não podem ser alteradas sem o acordo entre as partes (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ). É uma centelha, mas sem quaisquer garantias...
Respondido por Beatriz Madeira
- Jose78
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Eu trabalho no setor privado, o subsidio de transporte não é igual para todos dentro da equipa . Embora todos fazemos os mesmos km em viaturas pessoais. Como trabalho diariamente noutra empresa. Esses km não deviam constar diariamente entre vez de só 5 dias num mês, 10 dias noutro.
Respondido por Jose78
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsídio de transporte
04 Abr. 2018 18:47 - 04 Abr. 2018 18:47 #19103
Não estamos certos de perceber a sua questão... cada empregador deve cumprir as condições da remuneração acordadas e contratadas com cada trabalhador. O pagamento dos km deve corresponder aos km feitos ao serviço de cada uma das empresas.
Ultima edição : 04 Abr. 2018 18:47 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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