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25% de ajuda diária ou mais (8-19h do mesmo dia)?
- Volleyman
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Caros amigos,
Gostaria de saber que percentagem de ajuda de custo diária deve ser paga a um funcionário quando inicia marcha às 8h e termina às 19h do mesmo dia?
No meu serviço foi-me dito que ia receber 25%, mas penso que essa informação é incorrecta. Quanto ao nº de kms está tudo correcto, mas neste valor tenho dúvidas
Pode ajudar esta minha dúvida?
Desde já agradeço pela ajuda.
Forte abraço e desejo de Festas Felizes!
M.V.
Gostaria de saber que percentagem de ajuda de custo diária deve ser paga a um funcionário quando inicia marcha às 8h e termina às 19h do mesmo dia?
No meu serviço foi-me dito que ia receber 25%, mas penso que essa informação é incorrecta. Quanto ao nº de kms está tudo correcto, mas neste valor tenho dúvidas
Pode ajudar esta minha dúvida?
Desde já agradeço pela ajuda.
Forte abraço e desejo de Festas Felizes!
M.V.
Respondido por Volleyman
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico 25% de ajuda diária ou mais (8-19h do mesmo dia)?
10 Dez. 2010 10:31 - 10 Dez. 2010 10:32 #1261
Caro/a Volleyman,
Existe, efectivamente, uma tabela cujos valores podem ser utilizados como referência, mas que é aplicável apenas aos funcionários públicos com carácter obrigatório. Assim, a percentagem de ajuda de custo diária pode variar conforme o tipo de política de benefícios em vigor na empresa. Tratando-se de uma empresa privada, esta é livre de decidir se e quanto paga de ajudas de custo aos seus trabalhadores.
No entanto, diz que "inicia marcha às 8h e termina às 19h do mesmo dia". Isto equivale a 11 horas de trabalho diário, sendo que o número "normal" de horas de trabalho diário não deveria ultrapassar as 8 horas (40 horas semanais). Assim, poderá solicitar que lhe sejam pagas as "horas extra" (designadas por trabalho suplementar), se não tiver um regime especial de horário de trabalho ou um contrato colectivo de trabalho ou um acordo diferente.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Existe, efectivamente, uma tabela cujos valores podem ser utilizados como referência, mas que é aplicável apenas aos funcionários públicos com carácter obrigatório. Assim, a percentagem de ajuda de custo diária pode variar conforme o tipo de política de benefícios em vigor na empresa. Tratando-se de uma empresa privada, esta é livre de decidir se e quanto paga de ajudas de custo aos seus trabalhadores.
No entanto, diz que "inicia marcha às 8h e termina às 19h do mesmo dia". Isto equivale a 11 horas de trabalho diário, sendo que o número "normal" de horas de trabalho diário não deveria ultrapassar as 8 horas (40 horas semanais). Assim, poderá solicitar que lhe sejam pagas as "horas extra" (designadas por trabalho suplementar), se não tiver um regime especial de horário de trabalho ou um contrato colectivo de trabalho ou um acordo diferente.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 10 Dez. 2010 10:32 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Volleyman
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Respondido por Volleyman no tópico 25% de ajuda diária ou mais (8-19h do mesmo dia)?
10 Dez. 2010 11:23 #1268
Bons dias,
Acho que não me fiz entender bem. Eu sou mesmo funcionário público. Estava a pedir ajuda porque a interpretação da legislação aplicável mereceu dúvidas aqui no meu serviço e por isso resolvi perguntar aqui no fórum.
Nesse caso continuo com a mesma dúvida. Se me puderem ajudar de novo agradecia!
Obrigado!
BOM NATAL e PRÓSPERO ANO NOVO!
M.V.
Acho que não me fiz entender bem. Eu sou mesmo funcionário público. Estava a pedir ajuda porque a interpretação da legislação aplicável mereceu dúvidas aqui no meu serviço e por isso resolvi perguntar aqui no fórum.
Nesse caso continuo com a mesma dúvida. Se me puderem ajudar de novo agradecia!
Obrigado!
BOM NATAL e PRÓSPERO ANO NOVO!
M.V.
Respondido por Volleyman
- Volleyman
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Respondido por Volleyman no tópico 25% de ajuda diária ou mais (8-19h do mesmo dia)?
10 Dez. 2010 11:26 #1269
Desde já agradeço o interesse e resposta!
Sou mesmo funcionário público. Quero saber mesmo qual o vosso entendimento na aplicação da legislação em vigor para o meu caso...
Obrigada mais uma vez!
Bom Natal atodos!
M.V.
Sou mesmo funcionário público. Quero saber mesmo qual o vosso entendimento na aplicação da legislação em vigor para o meu caso...
Obrigada mais uma vez!
Bom Natal atodos!
M.V.
Respondido por Volleyman
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico 25% de ajuda diária ou mais (8-19h do mesmo dia)?
10 Dez. 2010 11:55 #1274
Caro M.V.,
Então é aplicável a tabela de SUBSÍDIOS DE VIAGEM E DE MARCHA / 2009 ou de AJUDAS DE CUSTO / 2009 que encontra no artigo Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009 .
Os valores não sofreram alterações entre 2009 e 2010.
Não conseguimos perceber a percentagem, uma vez que os valores de ajudas de custo e subsídio de marcha para a Administração Pública estão definidos em tabela.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Então é aplicável a tabela de SUBSÍDIOS DE VIAGEM E DE MARCHA / 2009 ou de AJUDAS DE CUSTO / 2009 que encontra no artigo Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009 .
Os valores não sofreram alterações entre 2009 e 2010.
Não conseguimos perceber a percentagem, uma vez que os valores de ajudas de custo e subsídio de marcha para a Administração Pública estão definidos em tabela.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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