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Subsidio de alimentação em cartão
- Francisco1004
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Subsidio de alimentação em cartãofoi criado por Francisco1004
05 Set. 2014 02:38 - 05 Set. 2014 02:41 #11920
Ola
Tenho 21 anos licenciado e comecei a trabalhar numa clinica em lisboa, de momento estou a fazer um estagio profissional, do qual tenho um vencimento de 419,22€ mais subsidio de alimentação que anda a volta de 6€.
O problema neste momento é que recebo o subsidio de alimentação num cartão à la card que pertence ao BES, quando fiz o contrato não fui informado e no recibo desconto a volta de 120€, fui pedir explicações ao recursos humanos e disseram que tinha que me sujeitar as regras da empresa.
Quais os dados pessoais fornecidos pela empresa à entidade bancária responsável pela emissão do cartão e de que forma obteve autorização para tal, dado que não fui consultado para o efeito?
É possível receber em numerário ou outra via sem ser o cartão a la card o subsidio de alimentação?
Tenho 21 anos licenciado e comecei a trabalhar numa clinica em lisboa, de momento estou a fazer um estagio profissional, do qual tenho um vencimento de 419,22€ mais subsidio de alimentação que anda a volta de 6€.
O problema neste momento é que recebo o subsidio de alimentação num cartão à la card que pertence ao BES, quando fiz o contrato não fui informado e no recibo desconto a volta de 120€, fui pedir explicações ao recursos humanos e disseram que tinha que me sujeitar as regras da empresa.
Quais os dados pessoais fornecidos pela empresa à entidade bancária responsável pela emissão do cartão e de que forma obteve autorização para tal, dado que não fui consultado para o efeito?
É possível receber em numerário ou outra via sem ser o cartão a la card o subsidio de alimentação?
Ultima edição : 05 Set. 2014 02:41 por Francisco1004.
Respondido por Francisco1004
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de alimentação em cartão
29 Out. 2014 14:20 #12437
Caro Francisco, boa tarde.
No setor privado não há qualquer obrigatoriedade de atribuição de subsídio de refeição, sendo o empregador a decidir se o atribui, qual o valor e condições de utilização do mesmo. Assim, o cartão é uma das possíveis formas de disponibilizar esse benefício aos trabalhadores, de acordo com as "regras da empresa".
No que respeita aos "dados pessoais fornecidos pela empresa à entidade bancária", apenas a empresa e/ou o banco lhe poderão responder, sendo que deverão estar ao abrigo da proteção de dados pessoais. Poderá pedir este esclarecimento à empresa, mas note que, ao assinar o contrato de trabalho, estará implicitamente a concordar com as ditas "regras da empresa", tenha, ou não, conhecimento delas.
Quanto a "receber em numerário ou outra via sem ser o cartão a la card", mais uma vez recorremos às "regras da empresa" que, sendo as vigentes, terão que ser as aceites pelo trabalhador que assinou um contrato com a mesma. Muitos trabalhadores prefeririam receber em dinheiro, mas sendo um procedimento adotado pela empresa, não haverá forma de criar exceções.
No setor privado não há qualquer obrigatoriedade de atribuição de subsídio de refeição, sendo o empregador a decidir se o atribui, qual o valor e condições de utilização do mesmo. Assim, o cartão é uma das possíveis formas de disponibilizar esse benefício aos trabalhadores, de acordo com as "regras da empresa".
No que respeita aos "dados pessoais fornecidos pela empresa à entidade bancária", apenas a empresa e/ou o banco lhe poderão responder, sendo que deverão estar ao abrigo da proteção de dados pessoais. Poderá pedir este esclarecimento à empresa, mas note que, ao assinar o contrato de trabalho, estará implicitamente a concordar com as ditas "regras da empresa", tenha, ou não, conhecimento delas.
Quanto a "receber em numerário ou outra via sem ser o cartão a la card", mais uma vez recorremos às "regras da empresa" que, sendo as vigentes, terão que ser as aceites pelo trabalhador que assinou um contrato com a mesma. Muitos trabalhadores prefeririam receber em dinheiro, mas sendo um procedimento adotado pela empresa, não haverá forma de criar exceções.
Respondido por Beatriz Madeira
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obrigado
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