No entanto, mantêm-se as regras quanto à permanência/ausência do domicílio e estão escritas no formulário da baixa, do lado direito, sensivelmente a meio.
Se o médico assinou, poderá ausentar-se de casa entre as 11h00 e as 15h00 e as 18h00 às 21h00.
Se o médico não assinou, apenas poderá ausentar-se de casa para tratamentos, justificados por declaração própria dos serviços de saúde públicos em que os for fazer, como se fosse para entregar a um empregador para justificar as faltas.
SílviaPinto08 Out. 2013 19:26
Boa tarde,
estou com atestado por gravidez de risco. A médica disse-me q não posso sair de casa excepto nas horas estipuladas. Contudo nem na secretaria, nem na adse, nem na CGA me sabem dizer q horas são essas. E ficar em casa o dia todo sozinha está-me a deixar super stressada!!!! Pode-me ajudar nesse sentido.
Obrigado