Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: o meu patrao me pode descontar as horas?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: o meu patrao me pode descontar as horas?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Out. 2010 13:42

As faltas para assistência a membro do agregado familiar determinam a perda de retribuição. Ver alínea c) do ponto 2 do artigo 255 do Código do Trabalho português em vigor.

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
19 Out. 2010 13:39

tanho o meu marido internado mas so posso ve lo no meu horario de trabalho quero saber se o meu patrao me pode descontar as horas ou se tanho algum direito

Tempo para criar a página: 0.274 segundos