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Pagamento de subsídios após período de baixa
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
bom dia,
Eu, comecei a trabalhar numa empresa no dia 14-01-2009.
No dia 06 de abril de 2009 fiquei de baixa, devido a um acidente de trabalho, retomei o trabalho no dia 15 de setembro e depois em novenbro, estive mais duas semanas de baixa devido a recaida, a minha entidade patronal no fim do ano, só me pagou metade do subsidio de natal e não me pagou nada referente ás férias, dizendo que eu não tenho direito, que o que tinha a receber, já o seguro me tinha pago...
sera assim?
Cumprimentos,
zeleigo
Eu, comecei a trabalhar numa empresa no dia 14-01-2009.
No dia 06 de abril de 2009 fiquei de baixa, devido a um acidente de trabalho, retomei o trabalho no dia 15 de setembro e depois em novenbro, estive mais duas semanas de baixa devido a recaida, a minha entidade patronal no fim do ano, só me pagou metade do subsidio de natal e não me pagou nada referente ás férias, dizendo que eu não tenho direito, que o que tinha a receber, já o seguro me tinha pago...
sera assim?
Cumprimentos,
zeleigo
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de subsídios após período de baixa
29 Abr. 2010 17:34 - 29 Abr. 2010 17:36 #94
A "baixa" ou "incapacidade temporária para o trabalho" por motivos de saúde ou acidente é uma suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. O artigo 263 do Código do Trabalho diz que o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. Quanto ao subsídio de férias, o artigo 255 do Código do Trabalho diz que "A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, (...)" salvo quanto à retribuição. Assim, o trabalhador tem direito a gozar as férias relativas ao ano da contratação (2 por cada mês de trabalho) e ao respectivo subsídio. Como diz que esteve a receber pela seguradora, sugerimos que verifique se o valor que lhe foi pago incluía, ou não, o proporcional relativo ao subsídio de férias.
Ultima edição : 29 Abr. 2010 17:36 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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