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Responder: Pagamento de subsídios após período de baixa

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Histórico do tópico: Pagamento de subsídios após período de baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Abr. 2010 17:34

A "baixa" ou "incapacidade temporária para o trabalho" por motivos de saúde ou acidente é uma suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. O artigo 263 do Código do Trabalho diz que o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. Quanto ao subsídio de férias, o artigo 255 do Código do Trabalho diz que "A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, (...)" salvo quanto à retribuição. Assim, o trabalhador tem direito a gozar as férias relativas ao ano da contratação (2 por cada mês de trabalho) e ao respectivo subsídio. Como diz que esteve a receber pela seguradora, sugerimos que verifique se o valor que lhe foi pago incluía, ou não, o proporcional relativo ao subsídio de férias.

  • Avatar de
29 Abr. 2010 09:57

bom dia,

Eu, comecei a trabalhar numa empresa no dia 14-01-2009.
No dia 06 de abril de 2009 fiquei de baixa, devido a um acidente de trabalho, retomei o trabalho no dia 15 de setembro e depois em novenbro, estive mais duas semanas de baixa devido a recaida, a minha entidade patronal no fim do ano, só me pagou metade do subsidio de natal e não me pagou nada referente ás férias, dizendo que eu não tenho direito, que o que tinha a receber, já o seguro me tinha pago...
sera assim?

Cumprimentos,
zeleigo

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