Cara Groselha, bom dia.
Vamos fazer a contabilização em baixo:
2011 - 22 dias de férias relativos ao trabalho efetuado em 2010.
2012 - por ser o ano em que retoma o trabalho após baixa prolongada tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, ou seja, cerca de 18 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio, que apenas pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho.
2013 - "ganha" 22 dias de ferias que apenas pode gozar a partir de 5 Abril de 2013 uma vez que nessa altura perfaz 1 ano de reingresso no trabalho, e até 30 Abril 2014.
Uma vez que, como diz, e muito bem, o trabalhador apenas pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, tudo o que exceda este número deverá ser pago como "férias não gozadas" e respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá encontrar mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html