O empregador tem direito de "aceitar" ou "recusar" os motivos justificativos de faltas. Sendo a "licença de casamento" um período de faltas justificadas que o trabalhador tem direito de dar (ver artigo 249 do Código do Trabalho), o empregador pode, em princípio, aprovar, ou não, essas faltas. Pode, portanto, haver uma "recusa" do motivo justificativo dessas faltas. A alternativa poderia ser gozar o período de "licença de casamento" numa altura que não seja a seguir a um período de baixa prolongado.
Relativamente a faltas e a comunicação de faltas, sugerimos a leitura dos artigos 249 a 257 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
Ultima edição : 16 Set. 2010 12:17 por Beatriz Madeira.