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Acidente em Serviço sucedido de cessação contratual

Acidente em Serviço sucedido de cessação contratualfoi criado por YellowLedBetter

11 Dez. 2012 13:48 #6553
Boa tarde,
sou professor contratado e, no decurso de uma aula (Educação Física), sofri um acidente em serviço. 15 dias após o ocorrido, o meu contrato de trabalho (a termo) cessou. Munido da declaração de situação de dsemprego, tentei efetuar a inscrição no centro de emprego da minha bárea de residência, tendo-me sido, no entanto, vedada essa possibilidade, uma vez que me encontrava inapto e indisponível para o trabalho (n.º 4 do artigo 11º, do decreto de lei n.º 72/2010, de 18 de Junho). Ao expor esta situação na escola, fui confronta com o facto de, também, a escola, me dizer que não mais poderá continuar a pagar o meu vencimento, uma vez que, tal como referi, havia cessado o meu contrato. Pedi esclarecimentos á segurança social e ministério do trabalho e, ambos, são unanimes em atribuir a responsabilidade do pagamento à escola. Sem que, no entanto, alguém me consiga fornecer uma base legal, onde a minha situação se enquadre. A maior dificuldade reside no facto de as escolas públicas, atualmente, não trabalharem com seguradoras, mas sim, diretamente, com o Ministério das Finanças. Alguma ideia que possa ajudar a desbloquear este, aparente, hiato legal?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente em Serviço sucedido de cessação contratual

11 Dez. 2012 14:51 #6557
Caro YellowLedBetter, boa tarde.

A escola não tem de continuar a pagar a sua remuneração para além do contrato, uma vez que esse, como diz, cessou. A escola é, sim, como lhe confirmou a Seg. Social e o Min. Trabalho, responsável pelo tratamento do processo de acidente de trabalho, de forma a pagar-lhe a indemnização devida por acidente de trabalho que ocorreu durante o período em que esteve contratado por aquela escola.

Como trabalhador, tem direito a ser assistido no acidente de trabalho, de forma gratuita e totalmente a cargo do empregador, assim como tem direito a ser indemnizado pelo acidente em si e por eventuais danos que possam resultar desse acidente (como uma incapacidade temporária e/ou definitiva, por exemplo).

A nossa (forte) sugestão é que consulte um advogado que o ajude a destrinçar os "quês" e os "porquês" e que o ajude no "como" proceder adequadamente, senão corre o risco de ficar eternamente preso numa teia de "empurra responsabilidades" que não vai conseguir desenredar, porque se trata de um problema com entidades públicas que, no presente momento, estão demasiado preocupadas com outras coisas.

A ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho tem uma linha telefónica exclusivamente para assuntos relacionados com Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. Poderá ligar para saber se eles prestam algum apoio jurídico aos trabalhadores em questões relacionadas com acidentes de trabalho. O nr. telefone é o 213 308 700 e funciona nos dias úteis/10h00-12h00/14h30-16h30.
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