Boa tarde,
sou professor contratado e, no decurso de uma aula (Educação Física), sofri um acidente em serviço. 15 dias após o ocorrido, o meu contrato de trabalho (a termo) cessou. Munido da declaração de situação de dsemprego, tentei efetuar a inscrição no centro de emprego da minha bárea de residência, tendo-me sido, no entanto, vedada essa possibilidade, uma vez que me encontrava inapto e indisponível para o trabalho (n.º 4 do artigo 11º, do decreto de lei n.º 72/2010, de 18 de Junho). Ao expor esta situação na escola, fui confronta com o facto de, também, a escola, me dizer que não mais poderá continuar a pagar o meu vencimento, uma vez que, tal como referi, havia cessado o meu contrato. Pedi esclarecimentos á segurança social e ministério do trabalho e, ambos, são unanimes em atribuir a responsabilidade do pagamento à escola. Sem que, no entanto, alguém me consiga fornecer uma base legal, onde a minha situação se enquadre. A maior dificuldade reside no facto de as escolas públicas, atualmente, não trabalharem com seguradoras, mas sim, diretamente, com o Ministério das Finanças. Alguma ideia que possa ajudar a desbloquear este, aparente, hiato legal?