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Responder: O tempo de baixa conta para o caso de reforma?!...
Histórico do tópico: O tempo de baixa conta para o caso de reforma?!...
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- Beatriz Madeira
Se for trabalhador da empresa, para além de sócio, deverá ter usufruído de apoio social na doença. Por norma, o tempo de suspensão de contrato, como acontece nos casos de "baixa" do trabalhador, conta-se para efeitos de antiguidade. Portanto, a resposta será afirmativa.
Sugerimos, no entanto, que consulte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- Pedro Ferreira
Bom dia!
Gostaria de saber, se após esgotar o tempo
máximo de baixa(1095 dias), e o médico continuar a emitir a baixa(neste caso não remunerada), esse tempo conta para o caso de reforma?!...
Obrigado pela ajuda que me puderem prestar!
Cumprimentos
A.Cruz