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Subsidio de Férias ano N depois de baixa prolongada ano N-1
- joaosantosi
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Subsidio de Férias ano N depois de baixa prolongada ano N-1foi criado por joaosantosi
03 Jul. 2012 19:15 #5068
Bom dia, estive de baixa prolongada devido acidente de trabalho, de finais de agosto de 2011 até finais de Novembro (pouco menos que 3 meses), nesse mesmo ano de 2011, recebi subsidio de férias antes da baixa o subsidio completo, mas o subsidio de natal de 2011, foi já parcelado pelos 12 meses menos 3 meses de baixa, AGORA em 2012 o subsidio de ferias também foi parcelado, justificado pelo empregador devido à baixa por de 30 dias do ano anterior, pergunto se bem? e se em 2012 tendo direito aos 22 dias , não deveria ter direito aos 100% subsidio de férias pago em 2012 ?
PS: podem dar artigos que esclareçam isto sff, muito obrigado JS
PS: podem dar artigos que esclareçam isto sff, muito obrigado JS
Respondido por joaosantosi
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Férias ano N depois de baixa prolongada ano N-1
10 Jul. 2012 10:49 - 04 Nov. 2023 12:25 #5129
Caro João Santos, bom dia.
De uma forma simples, a "doença" é um direito do trabalhador que apenas "retira" o direito de receber remuneração quando se tem apoio social na doença, como será o seu caso. Assim, nestas circunstâncias, em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias, tendo direito a 22 dias de subsídio também. Não tem direito a majoração porque faltou mais de 3 dias justificados no ano anterior.
O artigo 255.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, (...)." e que "Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas: a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; (...).".
* que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1349-artigo...lta-justificada.html
Juntando o artigo 244 ao 255 já tem bons argumentos para validar o seu direito a 22 dias de férias + subsídio em 2012. Sugerimos que antes de voltar a falar com o empregador, consulte as duas seguintes entidades para confirmação:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
De uma forma simples, a "doença" é um direito do trabalhador que apenas "retira" o direito de receber remuneração quando se tem apoio social na doença, como será o seu caso. Assim, nestas circunstâncias, em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias, tendo direito a 22 dias de subsídio também. Não tem direito a majoração porque faltou mais de 3 dias justificados no ano anterior.
O artigo 255.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, (...)." e que "Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas: a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; (...).".
* que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1349-artigo...lta-justificada.html
Juntando o artigo 244 ao 255 já tem bons argumentos para validar o seu direito a 22 dias de férias + subsídio em 2012. Sugerimos que antes de voltar a falar com o empregador, consulte as duas seguintes entidades para confirmação:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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