Responder: Subsidio de Férias ano N depois de baixa prolongada ano N-1

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Histórico do tópico: Subsidio de Férias ano N depois de baixa prolongada ano N-1

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Caro João Santos, bom dia.

De uma forma simples, a "doença" é um direito do trabalhador que apenas "retira" o direito de receber remuneração quando se tem apoio social na doença, como será o seu caso. Assim, nestas circunstâncias, em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias, tendo direito a 22 dias de subsídio também. Não tem direito a majoração porque faltou mais de 3 dias justificados no ano anterior.

O artigo 255.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, (...)." e que "Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas: a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; (...).".

* que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1349-artigo...lta-justificada.html

Juntando o artigo 244 ao 255 já tem bons argumentos para validar o seu direito a 22 dias de férias + subsídio em 2012. Sugerimos que antes de voltar a falar com o empregador, consulte as duas seguintes entidades para confirmação:

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

Bom dia, estive de baixa prolongada devido acidente de trabalho, de finais de agosto de 2011 até finais de Novembro (pouco menos que 3 meses), nesse mesmo ano de 2011, recebi subsidio de férias antes da baixa o subsidio completo, mas o subsidio de natal de 2011, foi já parcelado pelos 12 meses menos 3 meses de baixa, AGORA em 2012 o subsidio de ferias também foi parcelado, justificado pelo empregador devido à baixa por de 30 dias do ano anterior, pergunto se bem? e se em 2012 tendo direito aos 22 dias , não deveria ter direito aos 100% subsidio de férias pago em 2012 ?

PS: podem dar artigos que esclareçam isto sff, muito obrigado JS

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