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Responder: Subsidio de férias depois de estar de baixa médica
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Histórico do tópico:
Subsidio de férias depois de estar de baixa médica
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Beatriz Madeira
06 Ago. 2010 14:20
O subsídio de férias é pago pelo empregador nos termos do artigo 264 do Código do Trabalho. É relativo aos dias de férias gozados e deve ser pago antes do início do período de férias, ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Quando se está de baixa acontece uma suspensão do contrato de trabalho, sendo aplicável o disposto no artigo 306 do Código do Trabalho, que diz "O tempo de redução ou suspensão não afecta o vencimento e a duração do período de férias. A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho.".
Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
No ano passado estive de baixa médica durante 2 meses pois fui operada à vesicula. Agora a minha empresa não me pagou o subsidio de férias completo porque alega que não tem de pagar quando as pessoas estão de baixa. Fui à segurança social e eles dizem que a empresa tem de pagar. Alguem me pode ajudar? Se possivel com recurso à legislãção. Obrigado