Responder: baixa prolongada e respetivos direitos - de nuno santos

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Histórico do tópico: baixa prolongada e respetivos direitos - de nuno santos

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  • nuno santos
  • Avatar de nuno santos
29 Mar. 2012 23:46

Boa noite, obrigado pelo esclarecimento, mas agora gostaria de saber se estes dias a que tenho direito, serão pagos pela entidade patronal ou pela segurança social (a minha entidade patronal diz que não tem que pagar nada, que é da responsabilidade da segurança social). Obrigado pela atenção.

Nuno Santos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Mar. 2012 22:40

Olá Nuno, boa noite.

Efetivamente, quando um trabalhador tem uma baixa prolongada (superior a 30 dias consecutivos) goza 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano da baixa e apenas pode gozá-los passados 6 meses após a retoma do trabalho. Ver alínea 6 do artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1327-artigo...riodo-de-ferias.html

Isto não quer dizer que perde direito ao subsídio. O trabalhador tem direito às férias e ao respetivo subsídio. Nem que fosse um dia de férias teria direito a receber o subsídio proporcional a esse dia.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
06 Mar. 2012 11:55

Bom dia, gostaria que me esclarecessem uma dúvida, estive com baixa prolongada, com inicio no fim de novembro de 2010 e termino a 19 de agosto de 2011, mal retomei a minha atividade profissional, questionei a minha entidade patronal sobre os meus direitos em relação a férias e respetivo subsidio, na altura disseram-me que para ter direito a gozo de férias, teria que trabalhar 6 meses completos, achei estranho mas aguardei, hoje contactei-os para saber como estava a minha situação e disseram-me que tenho direito ás férias mas não a subsidio, gostaria de saber a vossa opinião. Obrigado

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