Responder: Dúvida - de Sofia

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Histórico do tópico: Dúvida - de Sofia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Fev. 2012 00:59

Cara Sofia,

Ainda é apenas um acordo de intenções, não está nada legislado pelo que não há ainda alterações à questão das faltas injustificadas, mantendo-se o número de 10 para que se possa vir a considerar a abertura de processo disciplinar (pelo Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, veja o artigo 403 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1499-artigo...ono-do-trabalho.html ).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Jan. 2012 13:08

Com este novo acordo de concertação social como é que ficam as faltas injustificadas? Mais especificamente, a partir de quantas faltas injustificadas dada por um trabalhador deve ser aberto um processo disciplinar e em que paramêtros?

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