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Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Dúvida
- MariaPinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria de saber se me poderiam esclarecer acerca da uma situação
Quais os direitos da empregada doméstica perante a entidade empregadora quando necessita de baixa médica por gravidez?
A empregada pode ser despedida?
Obrigada pela atenção.
Quais os direitos da empregada doméstica perante a entidade empregadora quando necessita de baixa médica por gravidez?
A empregada pode ser despedida?
Obrigada pela atenção.
Respondido por MariaPinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se tem um contrato de trabalho, a sua função de empregada doméstica rege-se pelo Código do Trabalho.
Qualquer trabalhadora com contrato de trabalho tem direito a baixas médicas decorrentes de qualquer situação que o médico avalie como necessária para o bom decorrer da gravidez, nos termos do Código do Trabalho. Se está a falar de licença de maternidade (parentalidade), qualquer trabalhadora com contrato de trabalho tem direito a requerer a sua licença de parentalidade, nos termos do Código do Trabalho.
O trabalhador pode ser despedido em qualquer altura que o empregador considere adequada, sendo que tem que cumprir o estipulado no Código do Trabalho em matéria de despedimento.
Relativamente à maternidade (parentalidade) poderá consultar os artigos 33 a 65 do Código do Trabalho português em vigor. Relativamente ao despedimento poderá consultar os artigos 341 e 342, 351 a 358, 367 a 372 e 381 a 393 do Código do Trabalho português em vigor.
Encontra o Código do Trabalho nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Qualquer trabalhadora com contrato de trabalho tem direito a baixas médicas decorrentes de qualquer situação que o médico avalie como necessária para o bom decorrer da gravidez, nos termos do Código do Trabalho. Se está a falar de licença de maternidade (parentalidade), qualquer trabalhadora com contrato de trabalho tem direito a requerer a sua licença de parentalidade, nos termos do Código do Trabalho.
O trabalhador pode ser despedido em qualquer altura que o empregador considere adequada, sendo que tem que cumprir o estipulado no Código do Trabalho em matéria de despedimento.
Relativamente à maternidade (parentalidade) poderá consultar os artigos 33 a 65 do Código do Trabalho português em vigor. Relativamente ao despedimento poderá consultar os artigos 341 e 342, 351 a 358, 367 a 372 e 381 a 393 do Código do Trabalho português em vigor.
Encontra o Código do Trabalho nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 21 Jun. 2010 11:33 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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