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Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

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SofiaVasco Desligado
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    Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

    08 Jun. 2010 12:48
    #275
    Caros Senhores,

    Encontro-me de baixa já prolongada devido a vários problemas de saúde.
    Sempre enviei nas datas certas os vários comprovativos de baixa médica à Segurança Social e à Entidade Patronal.
    Desta vez mais recente, a minha entidade patronal diz-me que ainda não recebeu o comprovativo da baixa, o que estranho pois faço sempre o envio por carta registada e aviso de recepção.
    Sinto que me estão a pressionar e com tudo isto a criar-me um estado de ansiedade muito grande e até me sobe a tensão arterial.
    No caso de, por algum motivo não recepcionarem a minha baixa, tendo eu o comprovativo em como enviei (registo dos CTT), o que devo fazer?
    Será que tenho que contactar novamente a minha médica?
    Não sei o que fazer e sinto-me pior com tudo isto.
    Agradeço a vossa ajuda e esclarecimentos para poder actuar sempre de acordo com a Lei, o que sempre fiz, enviando as cópias de prorrogação de baixa, atempadamente.
    Um bem haja,
    Sofia Vasconcelos
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

    15 Jun. 2010 10:24
    #285
    Uma vez que envia o comprovativo de baixa para o empregador com registo e aviso de recepção (e ainda bem que o faz!) tem como comprovar que o enviou. Sugerimos que escreva uma carta para o empregador (da qual guarda cópia para si) em que explica que enviou o original da baixa no dia (DATA) e que anexa os comprovativos do envio: uma fotocópia do seu triplicado da baixa e uma fotocópia do comprovativo do registo dos CTT.
    S Autor do tópico
    SofiaVasco Desligado
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    Re: Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

    08 Jul. 2010 14:28
    #406
    Olá,

    Fui alertada pela recepcionista, que me disse isto a título de confidência, que para a próxima baixa que eu enviar com carta registada e aviso de recepção, não vai ser recepcionada pela mesma - que foram ordens da Direcção.
    Podem fazer isso? Recusar-se a recebcer a minha correspondência?
    Então como é que eu provo que lhes enviem o comprovativo que é destinado à Entidade Patronal?
    Qual é o prazo legal para entrega do comprovativo de baixa médica à entidade Patronal?
    A data que conta é a dos CTT, certo?
    Seria poss+ivel indicarem-me qual o Decreto-Lei que contempla este assunto?

    Muito Obrigada.

    Sofia Vasconcelos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Quando Empregador diz não ter Recebido Doc. de Baixa Médica

    08 Jul. 2010 15:50 - 04 Nov. 2023 15:38
    #407
    A nossa sugestão é que envie o formulário da baixa com uma carta que diga apenas, "Exmos. Senhores, junto envio em anexo o comprovativo de prolongamento de baixa, com validade de (DATA) a (DATA). Cumprimentos,..." Como fica com uma das 3 vias do formulário da baixa tem como comprovar que a baixa existe e que tem determinada validade. Fique com uma cópia da carta (assinada e com data) e uma cópia da baixa que envia para o empregador que agrafa ao papel do registo e do aviso de recepção (que, segundo diz, não irá receber). Pergunte nos CTT o que acontece quando se perdem os avisos de recepção, se há alguma forma de comprovar que aquela correspondência foi enviada naquela data. Sugerimos ainda que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou para a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) no sentido de saber se há mais alguma coisa que possa fazer.

    Quanto à questão das comunicações de ausência, sugerimos que leia os artigos 253, 254 e 255 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:38 por Pedro Ferreira.

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