A nossa sugestão é que envie o formulário da baixa com uma carta que diga apenas, "Exmos. Senhores, junto envio em anexo o comprovativo de prolongamento de baixa, com validade de (DATA) a (DATA). Cumprimentos,..." Como fica com uma das 3 vias do formulário da baixa tem como comprovar que a baixa existe e que tem determinada validade. Fique com uma cópia da carta (assinada e com data) e uma cópia da baixa que envia para o empregador que agrafa ao papel do registo e do aviso de recepção (que, segundo diz, não irá receber). Pergunte nos CTT o que acontece quando se perdem os avisos de recepção, se há alguma forma de comprovar que aquela correspondência foi enviada naquela data. Sugerimos ainda que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou para a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) no sentido de saber se há mais alguma coisa que possa fazer.
Quanto à questão das comunicações de ausência, sugerimos que leia os artigos 253, 254 e 255 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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