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Subsidio de férias e de Natal em caso de baixa pelo seguro
- mariasaudade
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Subsidio de férias e de Natal em caso de baixa pelo segurofoi criado por mariasaudade
09 Ago. 2011 03:13 #2607
Boa noite,
O meu marido o Ano passado esteve de baixa pelo Seguro de 07 de Março a 03 de Outubro a entidade patronal diz que ele só tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho de subsidio de férias e de natal, e que o valor referente ao período que esteve de baixa que temos que reclamar junto da companhia de seguros, é possível informarem-me se isso está correcto? E já agora a quantos dias de férias tem direito?
Obrigada e Boa noite
O meu marido o Ano passado esteve de baixa pelo Seguro de 07 de Março a 03 de Outubro a entidade patronal diz que ele só tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho de subsidio de férias e de natal, e que o valor referente ao período que esteve de baixa que temos que reclamar junto da companhia de seguros, é possível informarem-me se isso está correcto? E já agora a quantos dias de férias tem direito?
Obrigada e Boa noite
Respondido por mariasaudade
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias e de Natal em caso de baixa pelo seguro
16 Ago. 2011 22:02 - 16 Ago. 2011 22:03 #2631
Cara Maria Saudade,
No caso de baixa prolongada (mais de 30 dias) por doença do trabalhador, este tem direito, no ano em que retoma o trabalho, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e ao proporcional em caso de meses incompletos (meio mês de trabalho = 1 dia). O pagamento do subsídio de férias está relacionado com o número de dias que o seu marido tem direito a gozar e o subsídio de Natal é pago de forma proporcional, na relação de 1/12 por cada mês completo de trabalho. Tendo trabalhado 5 meses (Janeiro, Fevereiro, Outubro, Novembro e Dezembro), o seu marido terá direito a, aproximadamente, 10 dias de férias, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho.
A informação relativa à reclamação do valor da baixa por doença junto da companhia de seguros é verdadeira, mas podem/devem pedir mais informações à entidade empregadora para que vos seja facilitado o acesso às formas de solicitar o devido pagamento.
No caso de baixa prolongada (mais de 30 dias) por doença do trabalhador, este tem direito, no ano em que retoma o trabalho, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e ao proporcional em caso de meses incompletos (meio mês de trabalho = 1 dia). O pagamento do subsídio de férias está relacionado com o número de dias que o seu marido tem direito a gozar e o subsídio de Natal é pago de forma proporcional, na relação de 1/12 por cada mês completo de trabalho. Tendo trabalhado 5 meses (Janeiro, Fevereiro, Outubro, Novembro e Dezembro), o seu marido terá direito a, aproximadamente, 10 dias de férias, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho.
A informação relativa à reclamação do valor da baixa por doença junto da companhia de seguros é verdadeira, mas podem/devem pedir mais informações à entidade empregadora para que vos seja facilitado o acesso às formas de solicitar o devido pagamento.
Ultima edição : 16 Ago. 2011 22:03 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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