Cara Maria Saudade,
No caso de baixa prolongada (mais de 30 dias) por doença do trabalhador, este tem direito, no ano em que retoma o trabalho, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e ao proporcional em caso de meses incompletos (meio mês de trabalho = 1 dia). O pagamento do subsídio de férias está relacionado com o número de dias que o seu marido tem direito a gozar e o subsídio de Natal é pago de forma proporcional, na relação de 1/12 por cada mês completo de trabalho. Tendo trabalhado 5 meses (Janeiro, Fevereiro, Outubro, Novembro e Dezembro), o seu marido terá direito a, aproximadamente, 10 dias de férias, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho.
A informação relativa à reclamação do valor da baixa por doença junto da companhia de seguros é verdadeira, mas podem/devem pedir mais informações à entidade empregadora para que vos seja facilitado o acesso às formas de solicitar o devido pagamento.
Ultima edição : 16 Ago. 2011 22:03 por Beatriz Madeira.