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Responder: Subsidio de férias e de Natal em caso de baixa pelo seguro

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Histórico do tópico: Subsidio de férias e de Natal em caso de baixa pelo seguro

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Ago. 2011 22:02

Cara Maria Saudade,

No caso de baixa prolongada (mais de 30 dias) por doença do trabalhador, este tem direito, no ano em que retoma o trabalho, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e ao proporcional em caso de meses incompletos (meio mês de trabalho = 1 dia). O pagamento do subsídio de férias está relacionado com o número de dias que o seu marido tem direito a gozar e o subsídio de Natal é pago de forma proporcional, na relação de 1/12 por cada mês completo de trabalho. Tendo trabalhado 5 meses (Janeiro, Fevereiro, Outubro, Novembro e Dezembro), o seu marido terá direito a, aproximadamente, 10 dias de férias, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho.

A informação relativa à reclamação do valor da baixa por doença junto da companhia de seguros é verdadeira, mas podem/devem pedir mais informações à entidade empregadora para que vos seja facilitado o acesso às formas de solicitar o devido pagamento.

  • mariasaudade
  • Avatar de mariasaudade
09 Ago. 2011 03:13

Boa noite,

O meu marido o Ano passado esteve de baixa pelo Seguro de 07 de Março a 03 de Outubro a entidade patronal diz que ele só tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho de subsidio de férias e de natal, e que o valor referente ao período que esteve de baixa que temos que reclamar junto da companhia de seguros, é possível informarem-me se isso está correcto? E já agora a quantos dias de férias tem direito?

Obrigada e Boa noite

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