O facto de estar de baixa adia o gozo de férias, sendo que, por norma, o trabalhador recebe o subsídio quando goza férias. Assim, apenas quando retomar o trabalho é que poderá gozar as férias e receber o respectivo subsídio. Tratando-se de uma baixa prolongada (superior a 30 dias) apenas tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano da baixa, sendo que tem direito ao subsídio proporcional a isso.