Responder: tenho direito ao subsidio de férias

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Histórico do tópico: tenho direito ao subsidio de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Jul. 2011 16:33

Relativamente à nova questão que nos coloca, a nossa sugestão é que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jun. 2011 16:45

O facto de estar de baixa adia o gozo de férias, sendo que, por norma, o trabalhador recebe o subsídio quando goza férias. Assim, apenas quando retomar o trabalho é que poderá gozar as férias e receber o respectivo subsídio. Tratando-se de uma baixa prolongada (superior a 30 dias) apenas tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano da baixa, sendo que tem direito ao subsídio proporcional a isso.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
14 Jun. 2011 10:43

Boa tarde, trabalho como domestica todas as tardes em casa de uma senhora, mas estou com baixa Hà 42 dias porque me foi diagnosticado fibromialgia e fadiga crónica, o que me impede muito as minhas limitaçoes, pois é uma casa deveras trabalhosa e eu não aguento. Queria saber que se eu continuar com baixa tenho direito ao subsidio de férias que por norma ela só me costuma pagar em Agosto. Muito obrigada

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