Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Despedimento durante periodo experimental

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Despedimento durante periodo experimental

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jun. 2011 12:06

Havendo um contrato escrito, o despedimento deverá ser feito pela mesma via, por escrito, mesmo se feito durante o período experimental.

  • wii_wii
  • Avatar de wii_wii
28 maio 2011 13:07

Eu ja li esse artigo vezes sem conta, e não responde a minha situação. De facto é uma situação Surreal. A minha duvida continua, periodo experimental de 30 dias, tem que enviar alguma carta? é que ~tanto eu, como a entidade patronal não temos como justificar o despedimento. Mas existe um contrato escrito que me vincula a empresa até Outubro.

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 15:00

É uma situação invulgar.

O contrato assinado era um contrato sem termo?

O artigo Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental define as condições especificas de denúncia durante o período experimental.

Nesta situação não será provavelmente muito conveniente para si continuar a trabalhar para a entidade empregadora. O melhor será conseguir receber a remuneração devida. Deverá pedir ao empregador pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social para poder, eventualmente, requerer o subsídio de desemprego.

  • wii_wii
  • Avatar de wii_wii
26 maio 2011 20:10

Boa tarde,

Necessito de uma resposta urgentemente.

Iniciei um trabalho no dia 01-04-2011, tenho documento assinados por mim comprovando a minha presença no local de trabalho desde 06-04-2011. Assinei contrato, que menciona o inicio a 01-05-2011 com o periodo experimental de 30 dias. a 15 dias de terminar o periodo experimental, a minha patroa fez uma entrevista a uma amiga dela para colocar no meu lugar, e ao fim do dia, despediu.me verbalmente... tendo eu que continuar a laborar ate ao final do mes. estamos a 4 dias do fim do mes e ainda nao recebi nada relacionado com o despedimento, a nao ser uma conversa, na qual ela refere q sou uma excelente trabalhadora, que me adaptei super bem, que me esforcei imenso.. so que nao tenho o perfil... mas q a amiga dela tem.

Eu gostaria de saber o que posso fazer em relaçao ao mes que estive a trabalhar sem contrato e se durante o periodo experimental, a 30 dias, é necessario o envio de alguma carta... ou se verbalmente tem efeito.

Tempo para criar a página: 0.272 segundos