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alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

Bom dia antes de mais.
Só gostaria de saber se poderei continuar em descanso pelo menos até ao término da baixa médica passada pelo meu medico assistente, que termina no dia 26 deste mês, independentemente da alta da junta médica (dada hoje 12/07), pois só um um "cego" via no estado que ainda estou. Obviamente já sei que o subsidio de doença foi suspenso, mas honestamente não é isso que me preocupa, mas sim o facto de ter de ir trabalhar num estado ansioso-depressivo (que me rouba horas e horas de sono), num trabalho que exige movimentação de viaturas automoveis (fora o ter que fazer 50 km ida para o trabalho, mais outros 50 para casa).

Obrigado pela atenção!

Respondido por Nuno T. no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

12 Jul. 2023 12:45 #23497
Bom dia,
Pergunto apenas se posso pelo menos ficar em repouso até ao término da minha baixa passado pelo médico assistente que termina dia 26 deste mês (obviamente sem o respetivo subsidido de desemprego, pois preocupa-me mais a minha saúde que o dinheiro). Foi-me dada uma alta pela junta médica hoje, dia 12/07, mas não sei como os intitulados srs doutores daquela junta não conseguem ver que ainda não reúno condiçoes para voltar a um trabalho que exige constantemente movimentação de viaturas automoveis, fora os 100 km diarios de ida e volta que tenho que fazer na minha viatura propria (pouco adiantou o ter adormecido ao volante e não me ter matado a mim ou terceiros que constou no relatorio do meu medico assistente). Que juntas médicas são estas pergunto-me....

Obrigado pela ajuda desde já.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

12 Jul. 2023 12:55 #23498
A baixa médica é um atestado médico que comprova a sua incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença. A baixa médica dá-lhe direito a receber um subsídio de doença da Segurança Social, cujo valor depende da duração da baixa e da sua remuneração de referência.

A junta médica é uma comissão de médicos que avalia a sua situação de incapacidade e confirma ou não a sua aptidão para o trabalho. A junta médica pode ser convocada nas seguintes situações:
  • Quando é requerida para efeitos de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, usado para provar uma deficiência;
  • Quando é solicitada para atribuir um grau de incapacidade temporária ou permanente por doença;
  • Quando é solicitada para verificar se se mantém a situação de doença prolongada (quando esteja de baixa por doença há 30 dias ou mais) e para determinar ou não o regresso ao trabalho;
  • Quando se pretende a conversão da baixa por doença para uma reforma.
No seu caso, parece que foi convocado para uma junta médica da Segurança Social ou do Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT), que tem como objetivo verificar se você mantém ou não a incapacidade para o trabalho e se tem direito ou não ao subsídio de doença.

Segundo a informação que temos, se a junta médica lhe der alta, isso significa que considera que está apto para o trabalho e que, portanto, não tem direito ao subsídio de doença. Nesse caso, você deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte à data da alta, sob pena de falta injustificada.

Se discordar da decisão da junta médica, pode recorrer da mesma no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que foi notificado. O recurso deve ser dirigido ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social e entregue nos serviços competentes da Segurança Social ou enviado por correio registado com aviso de receção.

O recurso deve conter os seguintes elementos:
  • Identificação do requerente (nome completo, número de identificação fiscal e número de beneficiário da Segurança Social);
  • Identificação do ato recorrido (data e conteúdo da decisão da junta médica);
  • Fundamentação do recurso (razões pelas quais discorda da decisão);
  • Documentos comprovativos das razões invocadas (relatórios médicos, exames, etc.);
  • Indicação do meio processual adequado (revisão administrativa ou impugnação judicial).
O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que enquanto o mesmo não for decidido, mantém o direito ao subsídio de doença e não tem obrigação de se apresentar ao serviço.

Portanto, respondendo à sua questão, se recebeu alta da junta médica hoje (12/07), mas ainda tem baixa médica passada pelo seu médico assistente até dia 26 deste mês, pode recorrer da decisão da junta médica no prazo de 10 dias úteis e manter-se em repouso até ao término da sua baixa médica ou até à decisão do recurso.

Desejamos-lhe as melhoras.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Nuno T.

Respondido por Nuno T. no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

12 Jul. 2023 13:47 #23499
Agradeço a resposta.
Achava que poderia permanecer em descanso até ao ultimo dia que consta na minha CIT, sem remuneração claro (como ja li aqui noutros tópicos antigos), pois não deixa de ser o dia em que a minha entidade patronal conta que regresse ao trabalho.

Estou de rastos... mas obrigado novamente
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por PO4672 no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

28 Jun. 2024 20:13 #24245
porque continua a encontrar várias interpretações diferentes?

nomeadamente esta:
"Se na junta médica não subsistir a incapacidade não é obrigatório voltar ao trabalho no dia seguinte. A diferença é que a partir do dia seguinte deixa de haver direito a pagamento de subsídio. Portanto, pode-se continuar em casa até ao fim da baixa, as faltas ficam justificadas, mas não se recebe esses dias."

Respondido por Pedro Ferreira no tópico alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

29 Jun. 2024 14:04 - 10 Nov. 2024 13:39 #24246
Compreendo a sua confusão sobre as diferentes interpretações relacionadas à alta da junta médica e ao retorno ao trabalho. Vou tentar esclarecer:

De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www.gov.pt/noticias/novas-regras-para-as...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias.

Além disso, as novas regras estabelecem que os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja feita nova avaliação médica, desde que seja apresentado um comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

É sempre recomendável consultar diretamente s Segurança Social ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter informações detalhadas e específicas ao seu caso, pois as situações podem variar dependendo das circunstâncias individuais.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:39 por Pedro Ferreira.
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