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alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

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Nuno T. Desligado
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    alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    12 Jul. 2023 12:33
    #23496
    Bom dia antes de mais.
    Só gostaria de saber se poderei continuar em descanso pelo menos até ao término da baixa médica passada pelo meu medico assistente, que termina no dia 26 deste mês, independentemente da alta da junta médica (dada hoje 12/07), pois só um um "cego" via no estado que ainda estou. Obviamente já sei que o subsidio de doença foi suspenso, mas honestamente não é isso que me preocupa, mas sim o facto de ter de ir trabalhar num estado ansioso-depressivo (que me rouba horas e horas de sono), num trabalho que exige movimentação de viaturas automoveis (fora o ter que fazer 50 km ida para o trabalho, mais outros 50 para casa).

    Obrigado pela atenção!
    N Autor do tópico
    Nuno T. Desligado
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    12 Jul. 2023 12:45
    #23497
    Bom dia,
    Pergunto apenas se posso pelo menos ficar em repouso até ao término da minha baixa passado pelo médico assistente que termina dia 26 deste mês (obviamente sem o respetivo subsidido de desemprego, pois preocupa-me mais a minha saúde que o dinheiro). Foi-me dada uma alta pela junta médica hoje, dia 12/07, mas não sei como os intitulados srs doutores daquela junta não conseguem ver que ainda não reúno condiçoes para voltar a um trabalho que exige constantemente movimentação de viaturas automoveis, fora os 100 km diarios de ida e volta que tenho que fazer na minha viatura propria (pouco adiantou o ter adormecido ao volante e não me ter matado a mim ou terceiros que constou no relatorio do meu medico assistente). Que juntas médicas são estas pergunto-me....

    Obrigado pela ajuda desde já.
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    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    12 Jul. 2023 12:55
    #23498
    A baixa médica é um atestado médico que comprova a sua incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença. A baixa médica dá-lhe direito a receber um subsídio de doença da Segurança Social, cujo valor depende da duração da baixa e da sua remuneração de referência.

    A junta médica é uma comissão de médicos que avalia a sua situação de incapacidade e confirma ou não a sua aptidão para o trabalho. A junta médica pode ser convocada nas seguintes situações:
    • Quando é requerida para efeitos de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, usado para provar uma deficiência;
    • Quando é solicitada para atribuir um grau de incapacidade temporária ou permanente por doença;
    • Quando é solicitada para verificar se se mantém a situação de doença prolongada (quando esteja de baixa por doença há 30 dias ou mais) e para determinar ou não o regresso ao trabalho;
    • Quando se pretende a conversão da baixa por doença para uma reforma.
    No seu caso, parece que foi convocado para uma junta médica da Segurança Social ou do Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT), que tem como objetivo verificar se você mantém ou não a incapacidade para o trabalho e se tem direito ou não ao subsídio de doença.

    Segundo a informação que temos, se a junta médica lhe der alta, isso significa que considera que está apto para o trabalho e que, portanto, não tem direito ao subsídio de doença. Nesse caso, você deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte à data da alta, sob pena de falta injustificada.

    Se discordar da decisão da junta médica, pode recorrer da mesma no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que foi notificado. O recurso deve ser dirigido ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social e entregue nos serviços competentes da Segurança Social ou enviado por correio registado com aviso de receção.

    O recurso deve conter os seguintes elementos:
    • Identificação do requerente (nome completo, número de identificação fiscal e número de beneficiário da Segurança Social);
    • Identificação do ato recorrido (data e conteúdo da decisão da junta médica);
    • Fundamentação do recurso (razões pelas quais discorda da decisão);
    • Documentos comprovativos das razões invocadas (relatórios médicos, exames, etc.);
    • Indicação do meio processual adequado (revisão administrativa ou impugnação judicial).
    O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que enquanto o mesmo não for decidido, mantém o direito ao subsídio de doença e não tem obrigação de se apresentar ao serviço.

    Portanto, respondendo à sua questão, se recebeu alta da junta médica hoje (12/07), mas ainda tem baixa médica passada pelo seu médico assistente até dia 26 deste mês, pode recorrer da decisão da junta médica no prazo de 10 dias úteis e manter-se em repouso até ao término da sua baixa médica ou até à decisão do recurso.

    Desejamos-lhe as melhoras.
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    12 Jul. 2023 13:47
    #23499
    Agradeço a resposta.
    Achava que poderia permanecer em descanso até ao ultimo dia que consta na minha CIT, sem remuneração claro (como ja li aqui noutros tópicos antigos), pois não deixa de ser o dia em que a minha entidade patronal conta que regresse ao trabalho.

    Estou de rastos... mas obrigado novamente
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    28 Jun. 2024 20:13
    #24245
    porque continua a encontrar várias interpretações diferentes?

    nomeadamente esta:
    "Se na junta médica não subsistir a incapacidade não é obrigatório voltar ao trabalho no dia seguinte. A diferença é que a partir do dia seguinte deixa de haver direito a pagamento de subsídio. Portanto, pode-se continuar em casa até ao fim da baixa, as faltas ficam justificadas, mas não se recebe esses dias."
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    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    29 Jun. 2024 14:04 - 10 Nov. 2024 13:39
    #24246
    Compreendo a sua confusão sobre as diferentes interpretações relacionadas à alta da junta médica e ao retorno ao trabalho. Vou tentar esclarecer:

    De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www.gov.pt/noticias/novas-regras-para-as...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias.

    Além disso, as novas regras estabelecem que os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja feita nova avaliação médica, desde que seja apresentado um comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

    É sempre recomendável consultar diretamente s Segurança Social ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter informações detalhadas e específicas ao seu caso, pois as situações podem variar dependendo das circunstâncias individuais.
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:39 por Pedro Ferreira.
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    29 Jun. 2024 14:07
    #24247
    Compreendo a sua confusão em relação à alta da junta médica e a sua capacidade de retornar ao trabalho. De facto, a interpretação da lei e as suas implicações práticas podem ser complexas, especialmente quando diferentes fontes apresentam informações divergentes.No entanto, é importante salientar que a decisão final sobre a sua aptidão para o trabalho recai sobre a junta médica. Mesmo que tenha recebido alta, se ainda apresentar sintomas que o impedem de exercer as suas funções de forma segura e eficaz, poderá contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação médica.Para esclarecer as suas dúvidas e obter informações precisas sobre a sua situação específica, recomendo que siga os seguintes passos:
    1. Contacte o seu médico: O seu médico familiar ou especialista que o acompanhou durante a baixa médica poderá fornecer informações detalhadas sobre o seu estado de saúde e as implicações da alta da junta médica no seu caso particular.
    2. Consulte o portal da Segurança Social: O portal da Segurança Social ([url] seg-social.pt/ [/url]) disponibiliza informações atualizadas sobre as leis e procedimentos relacionados com baixas médicas e juntas médicas. Pode encontrar informações relevantes na secção "Doença" e, em particular, nos subtemas "Baixa Médica" e "Junta Médica".
    3. Procure aconselhamento jurídico: Se ainda persistirem dúvidas ou preocupações, poderá considerar consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional poderá analisar a sua situação específica e fornecer orientação jurídica adequada.
    É importante lembrar que:
    • A alta da junta médica não significa necessariamente que esteja completamente curado: A junta médica baseia a sua decisão em critérios médicos específicos e na sua capacidade para exercer as suas funções profissionais. No entanto, a sua recuperação total poderá requerer mais tempo.
    • Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.
    • A comunicação é fundamental: Mantenha uma comunicação aberta e regular com o seu médico, empregador e Segurança Social. Informe-os sobre o seu estado de saúde e quaisquer dificuldades que esteja a enfrentar.
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    08 Jul. 2024 15:11 - 26 Nov. 2024 20:08
    #24251
    Bom dia, 

    Obrigado pelos esclarecimentos e explicações. 

    No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:

    "De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte  www gov pt noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",

    É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local. 

    É essa a minha dúvida. 

    Imensamente grato por toda a ajuda prestada.  
    Ultima edição : 26 Nov. 2024 20:08 por Pedro Ferreira.
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    14 Ago. 2024 12:38 - 26 Nov. 2024 20:08
    #24345
    anonymous escreveu: Bom dia, 

    Obrigado pelos esclarecimentos e explicações. 

    No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:

    "De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www gov pt noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",

    É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local. 

    É essa a minha dúvida. 

    Imensamente grato por toda a ajuda prestada.  
    Ultima edição : 26 Nov. 2024 20:08 por Pedro Ferreira.
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    14 Ago. 2024 12:39
    #24346
    Eu partilho a dúvida referida no post anterior.

    Considerando que a junta determina que "não subsíste a incapacidade temporária para o trabalho" parece-me que a unica consequência é que o trabalhador pode (deve) retomar o trabalho.

    Nesta circunstância, parece-me que a unica forma de o trabalhador poder continuar a faltar ao trabalho (justificadamente) é se se dirigir ao seu médico e este lhe passe novo certificado de incapacidade temporária. O qual justificaria as ausências a partir dessa data, ainda que sem direito ao subsídio de doença.
    B
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    17 Ago. 2024 17:00
    #24361
    Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.
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    Pedro Ferreira Ausente
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    Re: alta da junta médica, mas ainda estou não estou apto para serviço

    21 Ago. 2024 12:58
    #24380
    A afirmação de que a baixa médica emitida pelo médico assistente é geralmente válida até à data indicada, mesmo com a alta da junta médica, não possui uma base legal específica e direta em Portugal.
    A questão da validade da baixa médica em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica é um tema complexo e que pode ser analisado sob diferentes perspetivas:

    Legislação Pertinente e Princípios Gerais:
    • Código do Trabalho: O Código do Trabalho estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em relação à doença e incapacidade temporária. No entanto, não define de forma clara e inequívoca a prevalência de um parecer médico sobre outro em caso de divergência.
    • Código da Saúde: O Código da Saúde regula a atividade médica e a emissão de atestados médicos. Embora estabeleça os requisitos para a emissão de atestados, não define regras específicas para situações de conflito com outros pareceres médicos.
    • Princípio da Precaução: Em caso de dúvida, o princípio da precaução, que visa proteger a saúde do trabalhador, pode ser aplicado para justificar a manutenção da baixa médica até que haja uma recuperação completa.
    • Autonomia Profissional: O médico assistente, como profissional de saúde, possui autonomia para avaliar o estado de saúde do paciente e emitir um atestado médico.

    Análise da Situação:
    • Caso Prático: A solução para cada caso concreto dependerá da análise de diversos fatores, como:
      • Gravidade da doença ou lesão;
      • Opiniões médicas fundamentadas;
      • Documentação médica apresentada;
      • Contexto laboral do trabalhador;
      • Negociação entre as partes envolvidas.
    • Papel da Segurança Social: A Segurança Social tem um papel importante na gestão das baixas médicas e no pagamento de subsídios de doença. No entanto, a decisão final sobre a validade da baixa médica pode depender de uma análise jurídica individualizada.

    Recomendações:
    • Consultar um Advogado: Em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter orientação jurídica e defender os seus direitos.
    • Manter Toda a Documentação: É importante manter toda a documentação médica relacionada à baixa, como atestados, exames e laudos.
    • Negociar com o Empregador: Tentar negociar com o empregador uma solução que seja satisfatória para ambas as partes.
    • Apelar para a Junta Médica: Em alguns casos, pode ser possível recorrer da decisão da junta médica e solicitar uma nova avaliação.


    A questão da validade da baixa médica em Portugal é complexa e não possui uma resposta única. A decisão final dependerá da análise de diversos fatores e da aplicação dos princípios gerais do direito do trabalho e da saúde.
    É fundamental que o trabalhador procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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