A baixa médica é um atestado médico que comprova a sua incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença. A baixa médica dá-lhe direito a receber um subsídio de doença da Segurança Social, cujo valor depende da duração da baixa e da sua remuneração de referência.
A junta médica é uma comissão de médicos que avalia a sua situação de incapacidade e confirma ou não a sua aptidão para o trabalho. A junta médica pode ser convocada nas seguintes situações:
- Quando é requerida para efeitos de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, usado para provar uma deficiência;
- Quando é solicitada para atribuir um grau de incapacidade temporária ou permanente por doença;
- Quando é solicitada para verificar se se mantém a situação de doença prolongada (quando esteja de baixa por doença há 30 dias ou mais) e para determinar ou não o regresso ao trabalho;
- Quando se pretende a conversão da baixa por doença para uma reforma.
No seu caso, parece que foi convocado para uma junta médica da Segurança Social ou do Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT), que tem como objetivo verificar se você mantém ou não a incapacidade para o trabalho e se tem direito ou não ao subsídio de doença.
Segundo a informação que temos, se a junta médica lhe der alta, isso significa que considera que está apto para o trabalho e que, portanto, não tem direito ao subsídio de doença. Nesse caso, você deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte à data da alta, sob pena de falta injustificada.
Se discordar da decisão da junta médica, pode recorrer da mesma no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que foi notificado. O recurso deve ser dirigido ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social e entregue nos serviços competentes da Segurança Social ou enviado por correio registado com aviso de receção.
O recurso deve conter os seguintes elementos:
- Identificação do requerente (nome completo, número de identificação fiscal e número de beneficiário da Segurança Social);
- Identificação do ato recorrido (data e conteúdo da decisão da junta médica);
- Fundamentação do recurso (razões pelas quais discorda da decisão);
- Documentos comprovativos das razões invocadas (relatórios médicos, exames, etc.);
- Indicação do meio processual adequado (revisão administrativa ou impugnação judicial).
O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que enquanto o mesmo não for decidido, mantém o direito ao subsídio de doença e não tem obrigação de se apresentar ao serviço.
Portanto, respondendo à sua questão, se recebeu alta da junta médica hoje (12/07), mas ainda tem baixa médica passada pelo seu médico assistente até dia 26 deste mês, pode recorrer da decisão da junta médica no prazo de 10 dias úteis e manter-se em repouso até ao término da sua baixa médica ou até à decisão do recurso.
Desejamos-lhe as melhoras.