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A afirmação de que a baixa médica emitida pelo médico assistente é geralmente válida até à data indicada, mesmo com a alta da junta médica, não possui uma base legal específica e direta em Portugal.
A questão da validade da baixa médica em caso de divergência entre o médico assistente e a junta médica é um tema complexo e que pode ser analisado sob diferentes perspetivas:
Legislação Pertinente e Princípios Gerais:
Tem direito a continuar de baixa mesmo após a alta da junta médica: Se ainda se encontrar impossibilitado de trabalhar por motivos de saúde, poderá requerer o prolongamento da baixa médica junto do seu médico. No entanto, o subsídio de doença poderá ser afetado.
Eu partilho a dúvida referida no post anterior.
Considerando que a junta determina que "não subsíste a incapacidade temporária para o trabalho" parece-me que a unica consequência é que o trabalhador pode (deve) retomar o trabalho.
Nesta circunstância, parece-me que a unica forma de o trabalhador poder continuar a faltar ao trabalho (justificadamente) é se se dirigir ao seu médico e este lhe passe novo certificado de incapacidade temporária. O qual justificaria as ausências a partir dessa data, ainda que sem direito ao subsídio de doença.
anonymous escreveu: Bom dia,
Obrigado pelos esclarecimentos e explicações.
No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:
"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www gov pt noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",
É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local.
É essa a minha dúvida.
Imensamente grato por toda a ajuda prestada.
Bom dia,
Obrigado pelos esclarecimentos e explicações.
No entanto, fico ainda na dúvida principalmente no que diz respeito a isto:
"De acordo com as novas regras que entraram em vigor a partir de 1 de março de 2024, após a alta da junta médica, o trabalhador não é obrigado a voltar ao trabalho no dia seguinte www gov pt noticias/novas-regras-p...partir-de-1-de-marco . No entanto, é importante notar que, embora as faltas possam ser justificadas, o direito ao pagamento do subsídio cessa a partir do dia seguinte à alta. Isso significa que pode permanecer em casa até o final do período de baixa, mas sem receber o subsídio por esses dias",
É que apesar de ter lido o decreto de lei que está disponível no link partilhado, não encontrei nada que, de forma clara, diga isto. O que o Pedro Ferreira e outro utilizador escreveram, faz todo o sentido para mim, mas confesso que fico na dúvida se isto é algo do conhecimento geral e do bom senso ou se está mesmo escrito em algum local.
É essa a minha dúvida.
Imensamente grato por toda a ajuda prestada.
Compreendo a sua confusão em relação à alta da junta médica e a sua capacidade de retornar ao trabalho. De facto, a interpretação da lei e as suas implicações práticas podem ser complexas, especialmente quando diferentes fontes apresentam informações divergentes.No entanto, é importante salientar que a decisão final sobre a sua aptidão para o trabalho recai sobre a junta médica. Mesmo que tenha recebido alta, se ainda apresentar sintomas que o impedem de exercer as suas funções de forma segura e eficaz, poderá contestar a decisão e solicitar uma nova avaliação médica.Para esclarecer as suas dúvidas e obter informações precisas sobre a sua situação específica, recomendo que siga os seguintes passos: