A licença de maternidade adia o gozo de férias, o que significa que tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado... no seu caso, por cada mês em que esteve colocada. Entre 11 de maio e 31 de agosto tem direito a, pelo menos, 6 dias de férias com pagamento de o subsídio de férias. No entanto, uma vez que a licença termina a 24 e o contrato a 31, terá de se apresentar ao serviço no dia 25 de agosto... supostamente para gozar os seus 6 dias de férias até ao final do contrato. Se trabalhar dia 25 e entrar de férias a 26, fica a haver 2 dias de férias que, sendo uma escola pública, o Estado lhe deverá pagar, juntamente com o respetivo subsídio. Se trabalhar entre 25 e 31, deverá receber 6 dias de férias não gozadas e o respetivo subsídio.