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Férias após baixa médica
- Catia2022
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, infelizmente passou o horario de atendimento da ACT e vim aqui saber se me podiam ajudar.
A minha mãe está efetiva na imprensa á muitos anos. Colocou baixa normal doença a novembro de 2020.
Neste ano de 2020 não retirou todas os dias de férias que tinha direito. (não sei ao certo quantos)
Nesse ano de 2020 trabalhou até Novembro, portanto em 2021 teria direito senao fosse aos 22 dias de ferias, pelo menos a 20 certo?
Então a baixa dela acabou agora a 3 de Janeiro de 2022. Regressou ao trabalho. No qual disseram que só podia tirar férias após 6 meses de trabalho. Até ai tudo bem.
Agora informam que se existem férias atrasadas tem de ser tiradas até Março de 2022. A minha mãe perguntou como ela faria para não perder as férias.. visto que pedem para trabalhar os 6 meses... Está aguardar resposta dos recursos humanos da empresa.
No que li na net, quem percebe do assunto pode me esclarecer se estou a pensar corretamente.
2020 - Os dias que tinha de 2019 não tirados deviam ser pagos até Abril de 2021
2021 - Os dias que tinha de 2020 não tirados devem ser tirados até Abril de 2022 independemente da baixa.
Nota: A empresa da minha mãe sempre deixou acumular ferias de anos para os outros sem usufruir desta lei, no entanto, mudou a gerencia e este ano é assim.
O mais chato é o seguinte se ela tirar 22 dias em Março, só pode tirar mais 8 dias este ano. Ou seja vai acumular novamente férias para o ano seguinte, após trabalhar para ter direito aos mesmos.
Podem dizer se estou a pensar bem?
Agradeço desde já.
A minha mãe está efetiva na imprensa á muitos anos. Colocou baixa normal doença a novembro de 2020.
Neste ano de 2020 não retirou todas os dias de férias que tinha direito. (não sei ao certo quantos)
Nesse ano de 2020 trabalhou até Novembro, portanto em 2021 teria direito senao fosse aos 22 dias de ferias, pelo menos a 20 certo?
Então a baixa dela acabou agora a 3 de Janeiro de 2022. Regressou ao trabalho. No qual disseram que só podia tirar férias após 6 meses de trabalho. Até ai tudo bem.
Agora informam que se existem férias atrasadas tem de ser tiradas até Março de 2022. A minha mãe perguntou como ela faria para não perder as férias.. visto que pedem para trabalhar os 6 meses... Está aguardar resposta dos recursos humanos da empresa.
No que li na net, quem percebe do assunto pode me esclarecer se estou a pensar corretamente.
2020 - Os dias que tinha de 2019 não tirados deviam ser pagos até Abril de 2021
2021 - Os dias que tinha de 2020 não tirados devem ser tirados até Abril de 2022 independemente da baixa.
Nota: A empresa da minha mãe sempre deixou acumular ferias de anos para os outros sem usufruir desta lei, no entanto, mudou a gerencia e este ano é assim.
O mais chato é o seguinte se ela tirar 22 dias em Março, só pode tirar mais 8 dias este ano. Ou seja vai acumular novamente férias para o ano seguinte, após trabalhar para ter direito aos mesmos.
Podem dizer se estou a pensar bem?
Agradeço desde já.
Respondido por Catia2022
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Uma explicação prévia para evitar confusões: as férias são "ganhas" no início de cada ano civil. A cada 1 de janeiro o trabalhador fica com uma "bolsa" de um mínimo de 22 dias de férias anuais que poderá gozar, com o acordo do empregador, até 30 de abril do ano seguinte. Caso as férias "ganhas" no início do ano civil não sejam gozadas até 30 de abril do ano seguinte, o empregador deve pagar ao trabalhador os dias de férias não gozados.
No caso da sua mãe, os dias de férias de 2020 não gozados até 30 de abril de 2021 deveriam ter sido pagos em 2021, mas como a baixa suspende o gozo de férias e o respetivo pagamento, quando ela regressou ao trabalho teria de as tirar até 30 de abril de 2022 ou pagarem-lhe os dias não gozados.
A não ser que o trabalhador receba o subsídio de férias em duodécimos, por norma, o empregador não gosta de pagar férias não gozadas (mais o respetivo subsídio) e prefere que o trabalhador as goze (embora tenha de pagar o respetivo subsídio). Por isso estão a forçar a sua mãe a gozar as férias de 2020.
Agora, a sua mãe trabalhou até novembro de 2020 sem tirar férias? Assim, de facto, se ela não tirou nenhumas férias em 2020 e tem os 22 dias, se os gozar agora fica apenas com 8 dias para gozar em 2022, mas poderá gozar os restantes dias de 2022 até 30 de abril de 2023, sem acumular novamente.
Como a sua mãe não trabalhou o ano de 2021 inteiro, não tem direito a férias de 2021, sendo que, aquando o seu regresso ao trabalho, será como se iniciasse de novo, daí só poder tirar férias depois de trabalhar 6 meses consecutivos.
No caso da sua mãe, os dias de férias de 2020 não gozados até 30 de abril de 2021 deveriam ter sido pagos em 2021, mas como a baixa suspende o gozo de férias e o respetivo pagamento, quando ela regressou ao trabalho teria de as tirar até 30 de abril de 2022 ou pagarem-lhe os dias não gozados.
A não ser que o trabalhador receba o subsídio de férias em duodécimos, por norma, o empregador não gosta de pagar férias não gozadas (mais o respetivo subsídio) e prefere que o trabalhador as goze (embora tenha de pagar o respetivo subsídio). Por isso estão a forçar a sua mãe a gozar as férias de 2020.
Agora, a sua mãe trabalhou até novembro de 2020 sem tirar férias? Assim, de facto, se ela não tirou nenhumas férias em 2020 e tem os 22 dias, se os gozar agora fica apenas com 8 dias para gozar em 2022, mas poderá gozar os restantes dias de 2022 até 30 de abril de 2023, sem acumular novamente.
Como a sua mãe não trabalhou o ano de 2021 inteiro, não tem direito a férias de 2021, sendo que, aquando o seu regresso ao trabalho, será como se iniciasse de novo, daí só poder tirar férias depois de trabalhar 6 meses consecutivos.
Respondido por Beatriz Madeira
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