Uma explicação prévia para evitar confusões: as férias são "ganhas" no início de cada ano civil. A cada 1 de janeiro o trabalhador fica com uma "bolsa" de um mínimo de 22 dias de férias anuais que poderá gozar, com o acordo do empregador, até 30 de abril do ano seguinte. Caso as férias "ganhas" no início do ano civil não sejam gozadas até 30 de abril do ano seguinte, o empregador deve pagar ao trabalhador os dias de férias não gozados.
No caso da sua mãe, os dias de férias de 2020 não gozados até 30 de abril de 2021 deveriam ter sido pagos em 2021, mas como a baixa suspende o gozo de férias e o respetivo pagamento, quando ela regressou ao trabalho teria de as tirar até 30 de abril de 2022 ou pagarem-lhe os dias não gozados.
A não ser que o trabalhador receba o subsídio de férias em duodécimos, por norma, o empregador não gosta de pagar férias não gozadas (mais o respetivo subsídio) e prefere que o trabalhador as goze (embora tenha de pagar o respetivo subsídio). Por isso estão a forçar a sua mãe a gozar as férias de 2020.
Agora, a sua mãe trabalhou até novembro de 2020 sem tirar férias? Assim, de facto, se ela não tirou nenhumas férias em 2020 e tem os 22 dias, se os gozar agora fica apenas com 8 dias para gozar em 2022, mas poderá gozar os restantes dias de 2022 até 30 de abril de 2023, sem acumular novamente.
Como a sua mãe não trabalhou o ano de 2021 inteiro, não tem direito a férias de 2021, sendo que, aquando o seu regresso ao trabalho, será como se iniciasse de novo, daí só poder tirar férias depois de trabalhar 6 meses consecutivos.