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Responder: Despedimento durante baixa médica
Histórico do tópico: Despedimento durante baixa médica
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- Beatriz Madeira
Olá M.A.S., boa noite.
O empregador pode despedir um trabalhador que esteja de baixa médica, mas não pode usar a baixa como argumento para despedimento, uma vez que a incapacidade temporária para o trabalho por motivos de doença é um direito do trabalhador.
Se estiver disposta a ser despedida, aceite unicamente que seja por extinção de posto de trabalho porque qualquer outro motivo pode impedi-la de requerer o subsídio de desemprego. O empregador deve dar-lhe um formulário para entregar na seg. social (formulário de situação de desemprego, nr. 5044) onde é assinalado o motivo do despedimento. A não ser que haja uma justa causa (que pode refutar), aí deve ser assinalada a "extinção de posto de trabalho".
Para saber ao que tem direito leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sfigueiredo
A baixa médica não é factor impeditivo de despedimento. Apenas a parentalidade está protegida em termos de despedimento no que diz respeito a baixas. O empregador pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura desde que cumpra a legislação em vigor.
- m.a.s.
Olá!
Estou de baixa médica desde o dia 1 de Fevereiro de 2011,e continuarei se o meu estado de saúde não melhorar. Trabalho nesta empresa desde o dia 17 de Outubro de 2008, ou seja, já estou efectiva. É possivel a empresa despedir-me durante a baixa medica? Quais são os meus direitos? Terei direito ao fundo desemprego? Obrigada. M.