Poderá não ser indicado, se o trabalhador solicitar à empresa que não o faça mas, que tenhamos conhecimento, não há nenhuma descrição legal que impeça a empresa de o fazer.
O tempo de baixa conta como tempo efetivo de serviço, pelo que se justifica a indicação que a empresa faz. Ou seja, é trabalhador da empresa desde o dia X e está desde o dia Y em situação de suspensão de contrato de trabalho por motivos de doença.
Não sabendo a empresa o fim a que se destina a declaração, tem de indicar os factos tal como eles são... Sugerimos ACT para confirmar a informação que aqui lhe deixamos.