Respondemos pela mesma ordem:
1) Caso o prazo de aviso prévio seja de 30 dias, então sim, terá de "dar 30 dias "à casa"" para se despedir.
2) Os dias de baixa contam para a contagem dos dias de aviso prévio.
3) Caso os dias de baixa não seja suficientes, terá de regressar ao trabalho pelos dias restantes, sendo que poderá ter "a sorte" do empregador a dispensar desses dias (mas que são pagos).
4) Se não quiser regressar ao trabalho nos dias que ficam a faltar para completar o prazo de aviso prévio, poderá propor ao empregador "trocá-los" por dias de
férias não gozados, ou então, sim, propor-lhe pagar os dias.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do
trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
3 dias 4 horas
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