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Responder: Rescisão de contrato durante a baixa médica

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato durante a baixa médica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Mar. 2020 14:03

Respondemos pela mesma ordem:
1) Caso o prazo de aviso prévio seja de 30 dias, então sim, terá de "dar 30 dias "à casa"" para se despedir.
2) Os dias de baixa contam para a contagem dos dias de aviso prévio.
3) Caso os dias de baixa não seja suficientes, terá de regressar ao trabalho pelos dias restantes, sendo que poderá ter "a sorte" do empregador a dispensar desses dias (mas que são pagos).
4) Se não quiser regressar ao trabalho nos dias que ficam a faltar para completar o prazo de aviso prévio, poderá propor ao empregador "trocá-los" por dias de férias não gozados, ou então, sim, propor-lhe pagar os dias.

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • AndreiaSilva1989
  • Avatar de AndreiaSilva1989
01 Mar. 2020 16:28

Boa tarde, estou de baixa desde o dia 18 de Fevereiro devido a uma depressão e pretendo não voltar ao meu trabalho. A verdade é que não gosto do que faço. Depois de várias tentativas de fazer um acordo com o meu patrão para que eu saísse com subsidio de desemprego, as quais ele sempre negou dizendo que não havia forma de o fazer, eu vou sair por vontade própria. A minha questão é : para me despedir tenho que dar 30 dias "à casa" certo? Posso usar os dias de baixa para isso ? E se os dias de baixa nao chegarem visto que já estamos a dia 1 de marco e a baixa acaba a 28 de Março? Tenho que pagar os restantes dias ? Quais são as minhas opções ? Agradeço desde já .

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