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Baixa por gravidez de risco
- mjmartins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa noite
Encontro me a trabalhar desde maio do corrente ano.... com contrato de trabalho renovável a cada 6 meses.
Tendo o mesmo ja sido renovado..
O problema é que neste momento encontro me grávida, estou de baixa devido a ser uma gravidez de risco.
Entretanto ja me avisaram k o contrato não irá ser renovado em Maio de 2020.
A minha dúvida é a seguinte, visto que de trabalho efetivo so tenho 6 meses os restantes 6 meses São de baixa por gravidez de risco, quando chegar ao fim do contrato terei direito ao fundo de desemprego?
Encontro me a trabalhar desde maio do corrente ano.... com contrato de trabalho renovável a cada 6 meses.
Tendo o mesmo ja sido renovado..
O problema é que neste momento encontro me grávida, estou de baixa devido a ser uma gravidez de risco.
Entretanto ja me avisaram k o contrato não irá ser renovado em Maio de 2020.
A minha dúvida é a seguinte, visto que de trabalho efetivo so tenho 6 meses os restantes 6 meses São de baixa por gravidez de risco, quando chegar ao fim do contrato terei direito ao fundo de desemprego?
Respondido por mjmartins
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Para poder requerer o subsídio de desemprego terá de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato. Não deverá ser por sua iniciativa, nem por "acordo" entre as partes.
As prestações da Seg. Social "substituem" a remuneração, pelo que, para ter direito ao subsídio de desemprego precisaria de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para o subsídio social de desemprego inicial precisa de 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mais informações em:
- sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/2318-calc...o-de-desemprego.html
As prestações da Seg. Social "substituem" a remuneração, pelo que, para ter direito ao subsídio de desemprego precisaria de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para o subsídio social de desemprego inicial precisa de 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mais informações em:
- sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/2318-calc...o-de-desemprego.html
Respondido por Beatriz Madeira
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