Efetivamente, o apoio à família tem uma limitação de 15 dias anuais. Não sendo isto adequado, podemos sugerir que peça uma licença sem retribuição, sendo que este tipo de licença costuma ser apenas para frequência de ensino, formação ou programa de criação de competências relacionadas com a atividade profissional. Não perder o emprego numa situação como a que descreve deverá ter em conta o tipo de contrato, de empregador, de relação existente e de disponibilidade de recursos humanos por parte do empregador. Para saber se existem alternativas mais adequadas, deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html