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Responder: Licença Gravidez de Risco

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Histórico do tópico: Licença Gravidez de Risco

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Fev. 2019 12:38

Na situação que relata há direito a baixa de gravidez de risco. Quanto ao valor a receber, em princípio, será 100% (igual à remuneração mensal).

  • Sofia77777
  • Avatar de Sofia77777
29 Jan. 2019 20:39

Boa noite,
Gostaria de saber se há direito a baixa de gravidez de risco na seguinte situação e o valor a receber:
-Trabalhou de janeiro 2016 até ao dia 23 de janeiro de 2019(médico passou baixa de gravidez de risco), mas esteve de baixa médica de 12/6/2018 até 22/10/2018.;
-salário base de janeiro 2016 até 11/6/2018: 683,13€ e de novembro 2018 a 22/1/2019 é de 580€. Houve mudança de salario, uma vez que houve troca de Trabalho.

Qual o valor a receber?
Obrigada :)

  • Sofia77777
  • Avatar de Sofia77777
29 Jan. 2019 20:00

Sofia escreveu: Boa noite,
Gostaria de saber se há direito a baixa de gravidez de risco na seguinte situação e o valor a receber:
-Trabalhou de janeiro 2016 até ao dia 23 de janeiro de 2019(médico passou baixa de gravidez de risco), mas esteve de baixa médica de 12/6/2018 até 22/10/2018.;
-salário base de janeiro 2016 até 11/6/2018: 683,13€ e de novembro 2018 a 22/1/2019 é de 580€. Houve mudança de salario, uma vez que houve troca de Trabalho.

Qual o valor a receber?
Obrigada :)

  • Sofia77777
  • Avatar de Sofia77777
28 Jan. 2019 00:20

Boa noite,
Gostaria de saber se há direito a baixa de gravidez de risco na seguinte situação e o valor a receber:
-Trabalhou de janeiro 2016 até ao dia 23 de janeiro de 2019(médico passou baixa de gravidez de risco), mas esteve de baixa médica de 12/6/2018 até 22/10/2018.;
-salário base de janeiro 2016 até 11/6/2018: 683,13€ e de novembro 2018 a 22/1/2019 é de 580€. Houve mudança de salario, uma vez que houve troca de Trabalho.

Qual o valor a receber?
Obrigada :)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2018 16:26

A doença, incluindo as baixas por gravidez de risco, é certificada pelo preenchimento de um formulário próprio (CIT – Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde (informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/412-prote...conta-de-outrem.html ).

Desde Setembro de 2013 que o CIT passou a ser enviado diretamente, por via eletrónica, dos serviços de saúde públicos (Serviço Nacional de Saúde) para a Seg. Social (informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html ), sendo que a Seg. Social apenas aceita os requerimentos que provenham do Sistema Nacional de Saúde para proporcionar o devido apoio, neste caso, na situação de gravidez de risco.

  • RJ
  • Avatar de RJ
09 Dez. 2018 20:35

Boa tarde!
Estou grávida de 21 semanas e mesmo medicada tenho tido complicações na minha gestão.
Tenho Adse mas desconto para a SS.
A minha médica de família é do privado e tem acordo com a Adse. Por motivos de contratacoes, por ter desenvolvido hipertensão e por ter antecedentes de aborto espontâneo a minha médica de especialidade de saúde familiar passou. Me baixa de gravidez de risco.
Contudo disseram. Me que só é válida a baixa passada no centro de saúde... Mas uma vez que não estou inscrita no centro de saúde e a minha médica tem acordo com Adse venho por este meio questionar se está baixa tem ou não validade na segurança social.
Obrigada

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