Responder: Baixa médica

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Histórico do tópico: Baixa médica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Nov. 2018 11:57

Relativamente às férias: nos anos em que o trabalhador esteve de baixa aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Relativamente aos subsídios de férias e Natal: as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal devem ser solicitadas à Seg. Social; o pagamento de subsídio de férias é feito pelo empregador quando o trabalhador as goza.

  • mrosariomendes@gmail.com
  • Avatar de mrosariomendes@gmail.com
07 Nov. 2018 23:32

Boa noite
Gostaria se fosse possível que me esclarecessem sobre os assuntos abaixo indicados:
Estou de baixa médica desde setembro devido a uma cirurgia, gostaria de saber se a baixa se prolongar até ao ano de 2019 perderei o direito às férias na totalidade? Em relação ao subsídio de Natal/subsídio férias, quem me paga, se a Segurança Social ou a entidade empregadora?
Grata pela atenção dispensada

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