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Baixa médica

Baixa médicafoi criado por Curiosa

06 Nov. 2018 22:10 #20145
Boa noite
Pela 1ª vez na vida e depois de 14 anos de trabalho fiquei de baixa médica por causa de uma cirurgia a retalho de um dente do siso incluso que não correu bem. Para além disso agravaram-se os problemas de ATM também.
Fiquei num estado miserável, desde cara super inchada, não conseguia comer, tinha muitas dores, tanto nos dentes com nos ouvidos e dores de cabeça, minha mandíbula descolava, foi horrível!!!
Fiquei de baixa numa primeira vez por sete dias...da segunda vez fiquei 30 dias.
Ontem recebi uma carta para comparecer à junta médica. A minha baixa termina do dia 16 deste mês e a junta médica é dia 15.
Acho que por um dia isto não faz muito sentido. Graças a Deus já me sinto melhor e vou trabalhar após o dia 16.
Agora sou obrigada a fazer uma serie de quilómetros para comparecer a uma junta medica por causa de 1 dia de diferença na minha baixa?
Não entendo estes procedimentos.
Alguém me consegue elucidar.
Obrigada

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Baixa médica

08 Nov. 2018 10:14 #20155
Bom dia, deve comparecer à junta médica e levar consigo toda a informação médica que disponha como os atestados e, eventualmente, o resultado de exames que tenha feito e também outros documentos que possam ter sido pedidos na convocatória..
A junta médica serve irá validar todo o período de baixa (não é só o dia de diferença). Por vezes as juntas médicas acontecem depois do regresso ao trabalho.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Curiosa

Respondido por Curiosa no tópico Baixa médica

08 Nov. 2018 11:17 #20156
Bom dia,
E se nao comparecer?O que acontece?
Obrigada

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Baixa médica

08 Nov. 2018 12:11 #20157
Recomenda a leitura das seguintes mensagens do fórum:
- sabiasque.pt/forum/11-atestados-baixas-m...nta-medica.html#6846
- sabiasque.pt/forum/11-atestados-baixas-m...ca-social.html#14358

"Se não comparecer poderá vir a sofrer "represálias" por parte da Seg. Social. As sanções podem ir desde a devolução do dinheiro pago nas prestações de apoio social na doença, até ficar sem direito a requerer qualquer tipo de apoio social durante um determinado período de tempo..."

"2 - Não deve "faltar à junta e ir trabalhar no dia seguinte", deverá comparecer sempre, digamos que "para não ter problemas" relacionados com falta de comparência; as "faltas" podem levar a que, posteriormente e em caso de necessidade, não lhe venham a ser atribuídos outros apoios sociais durante um período de tempo."

A Segurança Social também tem um guia prático "SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA" em www.seg-social.pt/documents/10152/24309/...6c-b07c-2457fdbc23ef
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