Caro Carlos Mendes, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1 - Não lhe poderemos garantir que vai ser chamado "nestes próximos 30 dias" mas, por norma, há uma nova verificação de doença aquando término do prazo da baixa.
2 - Não deve "faltar à junta e ir trabalhar no dia seguinte", deverá comparecer sempre, digamos que "para não ter problemas" relacionados com falta de comparência; as "faltas" podem levar a que, posteriormente e em caso de necessidade, não lhe venham a ser atribuídos outros apoios sociais durante um período de tempo.
3 - Por norma, o cancelamento do pagamento efetua-se a partir do dia da falta de comparecimento, mas poderá haver alguma outra sanção de que não temos conhecimento.
4 - Relativamente a legislação nesta matéria, podemos sugerir-lhe a seguinte leitura (os guias incluem as referências da legislação aplicável):
a) Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Doença em
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
b) Guia Prático da Seg. Social sobre Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária em
www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef