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Faltar à junta médica segurança social

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cmendes123 Desligado
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    cmendes123
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    Faltar à junta médica segurança social

    17 Ago. 2015 17:35
    #14310
    Boa tarde,

    Tive recentemente uma junta medica da SS e a minha baixa foi aprovada para continuar. No entanto, esqueci-me de perguntar algumas coisas:

    1- se vou ser chamado novamente nestes próximos 30 dias?

    2 - se depois me sentir melhor e apto para trabalhar e me for marcada uma junta medica para o ultimo dia da baixa, como foi o caso, posso simplesmente faltar à junta e ir trabalhar no dia seguinte, ou descontam-me alguma coisa/tem alguma desvantagem?

    3 - e uma duvida geral, quando eles dizem que cancelam o pagamento por não comparecimento à junta médica estão a referir-se a: deixarem de pagar a partir do dia da suposta junta até ao final da baixa ou tem efeito retroativo (não pagarem nada desses 30 dias). Tem alguma desvantagem?

    Obrigado desde já pela vossa ajuda e, se tiverem acesso a legislação relativa a este assunto, agradecia que a indicassem de modo a ficar mais salvaguardado.

    Carlos Mendes123
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Faltar à junta médica segurança social

    27 Ago. 2015 15:03 - 21 maio 2023 18:44
    #14358
    Caro Carlos Mendes, boa tarde.

    Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

    1 - Não lhe poderemos garantir que vai ser chamado "nestes próximos 30 dias" mas, por norma, há uma nova verificação de doença aquando término do prazo da baixa.

    2 - Não deve "faltar à junta e ir trabalhar no dia seguinte", deverá comparecer sempre, digamos que "para não ter problemas" relacionados com falta de comparência; as "faltas" podem levar a que, posteriormente e em caso de necessidade, não lhe venham a ser atribuídos outros apoios sociais durante um período de tempo.

    3 - Por norma, o cancelamento do pagamento efetua-se a partir do dia da falta de comparecimento, mas poderá haver alguma outra sanção de que não temos conhecimento.

    4 - Relativamente a legislação nesta matéria, podemos sugerir-lhe a seguinte leitura (os guias incluem as referências da legislação aplicável):
    a) Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Doença em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
    b) Guia Prático da Seg. Social sobre Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária em www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef
    Ultima edição : 21 maio 2023 18:44 por Pedro Ferreira.
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