Poderá pedir à/ao médica/o de família que lhe passe uma baixa para assistência à família.
Caso esteja abrangida pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), a baixa não é remunerada e tem um limite de 15 dias anuais.
Caso esteja abrangida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014
de 20 Junho, parece não haver limite temporal para acompanhamento a familiares de baixa. Uma questão para esclarecer com a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).