Boa noite Beatriz,
Em relação a estes 2 pontos:
" 1 e 2 - A entidade patronal não tem porque pagar o vencimento de outubro, uma vez que o acidente foi no dia 1 e que, provavelmente, desde essa data, não está a trabalhar.
3 - Desde o dia 1/10 que deveria estar de baixa, sendo que ou a Seg. Social ou a Seguradora deveriam assumir o pagamento do apoio social. "
Desde de dia 01/10 que me encontro de baixa.
Acabei por abordar este mesmo assunto com a entidade patronal, visto que a Seguradora disse que não assumia o acidente visto que o mesmo ocorreu antes do meu nome constar na base de dados deles.
O médico de família recusou-se a passar baixa, pelos motivos mencionados no 1º tópico e porque, se mais tarde, tiver que retirar o material (placa + parafusos), o mesmo foi colocado devido a um acidente de trabalho e não acidente pessoal.
Continuo sem entregar qualquer tipo de papel à entidade patronal acerca até quando é que estarei de baixa, se estou apta à função que desempenho, ...
Em suma, a entidade patronal pagou-me as despesas relacionadas com o acidente, pagou-me o vencimento de Outubro. Calculo que seja a mesma a assumir vencimentos (Novembro e Dezembro) e despesas até os advogados resolverem o assunto.
Obrigado,
João Pereira