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Baixa medica

Baixa medicafoi criado por lucia.vera.braga@gmail.com

08 maio 2018 15:23 #19316
ola gostaria de saber se o meu companheiro pode ter baixa medica pois vou ser operada e não posso ficar sozinha e estou em união de facto

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa medica

09 maio 2018 17:59 #19323
O empregador poderá pedir um comprovativo de união de facto (certificado que se pede na Junta de Freguesia) para poder aceitar a baixa do seu companheiro. O melhor será esclarecer com o empregador se é preciso entregar algum tipo de certificado ou justificativo para que a baixa seja aceite.

Respondido por mariasousa no tópico Baixa medica

17 maio 2018 15:49 #19400
Boa tarde! Venho solicitar os seguintes esclarecimentos:
- Encontro-me de baixa prolongada (já há 6 meses) psicológica, e já fui a várias juntas médicas, que até agora confirmam a continuidade da mesma. Contudo tem sido muito difícil "desligar" do trabalho, pelo que, por ter um familiar no estrangeiro foi-me proposto ir lá passar uns dias, como forma de descansar. Entretanto disseram-me que tal não era aconselhável tendo em conta que estou de baixa e ainda que tenha "total liberdade" para me ausentar do domicilio não estão incluídas saídas para o estrangeiro, a não ser vá á "socapa"...
- De quanto em quanto tempo são feitas as juntas médicas - pelas que já fui, parece-me que é: 30; 60;30 etc. Confirma-se?
- Também me foi recomenda por indicação médica, tendo em conta a causa da minha "doença" mudar de trabalho, por forma a evitar recaídas ou o agravamento da minha saúde, devido ao volume de trabalho e responsabilidades que assumo e estão a meu cargo. Assim pergunto - posso procurar trabalho durante o período da baixa, e despedir-me igualmente durante esse período. Faço parte dos quadros da empresa e sei que tenho de dar 2 meses de pré aviso, mas o ideal seria não voltar mesmo de todo.
- Posso despedir-me e ainda assim beneficiar de baixa?
Gratos pela atenção, fico a aguardar uma resposta vossa.
Melhores cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa medica

18 maio 2018 14:15 #19417
Respondemos pela mesma ordem:

- Efetivamente, quando não há autorização expressa (no formulário da baixa) para saídas ao estrangeiro, é arriscado fazê-lo por que poderá receber uma convocatória para uma junta médica ou uma "visita surpresa" da Segurança Social. Na página 8 do Guia Prático da Segurança Social relativo a Verificação de Incapacidade Temporária (em www.seg-social.pt/documents/10152/24309/...6c-b07c-2457fdbc23ef ) diz que "O trabalhador deve comparecer aos exames médicos para que tenha sido convocado.", sendo explicado em seguida como funcionam as faltas injustificada e justificadas.

- A verificação da incapacidade por iniciativa da Segurança Social (juntas médicas) não têm uma periodicidade definida, poderá depender de serviço/região para serviço/região.

- Poderá procurar trabalho durante o período da baixa e despedir-se durante esse período, desde que cumpra os requisitos legais para o fazer. Poderá consultar informação relativa a rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

- A concessão de apoio social durante o período de incapacidade para o trabalho está dependente do cumprimento do prazo de garantia pelo trabalhador. Na página 10 do guia indicado em cima encontra a definição de "Prazo de Garantia". No site da Segurança Social (em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ) é explicado qual o prazo de garantia exigido a trabalhadores por conta de outrem (ver "Condições de atribuição" no separador "O que é e quais as condições para ter direito").
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