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Baixa Psicológica
- FátimaR
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- Obrigado recebido 0
Boa Tarde
Venho por este meio pedir esclarecimento sobre a ausência do domicílio durante uma baixa psicológica.
A legislação refere que: O trabalhador doente não se pode ausentar do seu domicílio excepto se precisar de fazer algum tratamento, ou, se tiver uma autorização do médico que declarou a sua baixa, entre as 11:00h e as 15:00h e as 18:00h e as 21:00h.
Em situações de baixa psicológica, em que a doença se trata de uma depressão, essa mesma baixa trata-se em grande medida de uma pausa de responsabilidades, em que uma parte importante do tratamento é a distracção saindo de casa. Como é que isso se torna possível com os horários acima mencionados?
Especialmente nos dias de folga (ex: fins-de-semana), durante o qual mesmo com saúde não se comparece ao trabalho, o doente vê a família a sair, e é precisamente o deprimido que, por legislação da sua baixa médica por depressão, fica em casa sozinho! Faz sentido?
Este horário é válido para todas as baixas em que o repouso não é fundamental?
Incluindo por motivo de depressão grave?
A restrição de saída também é efectiva nos dias de folga?
Os melhores cumprimentos,
Fátima Ruivo
:S
Venho por este meio pedir esclarecimento sobre a ausência do domicílio durante uma baixa psicológica.
A legislação refere que: O trabalhador doente não se pode ausentar do seu domicílio excepto se precisar de fazer algum tratamento, ou, se tiver uma autorização do médico que declarou a sua baixa, entre as 11:00h e as 15:00h e as 18:00h e as 21:00h.
Em situações de baixa psicológica, em que a doença se trata de uma depressão, essa mesma baixa trata-se em grande medida de uma pausa de responsabilidades, em que uma parte importante do tratamento é a distracção saindo de casa. Como é que isso se torna possível com os horários acima mencionados?
Especialmente nos dias de folga (ex: fins-de-semana), durante o qual mesmo com saúde não se comparece ao trabalho, o doente vê a família a sair, e é precisamente o deprimido que, por legislação da sua baixa médica por depressão, fica em casa sozinho! Faz sentido?
Este horário é válido para todas as baixas em que o repouso não é fundamental?
Incluindo por motivo de depressão grave?
A restrição de saída também é efectiva nos dias de folga?
Os melhores cumprimentos,
Fátima Ruivo
:S
Respondido por FátimaR
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Psicológica
22 Fev. 2011 16:29 - 22 Fev. 2011 16:31 #1874
Cara Fátima Ruivo,
Pela forma como apresenta a questão parece fazer sentido haver períodos de "saída" maiores e em acompanhamento da família.
Deixamos a sugestão de, caso considere pertinente, colocar a mesma questão ao médico responsável, uma vez que é ele que faz indicação de restrições horárias no documento da baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela forma como apresenta a questão parece fazer sentido haver períodos de "saída" maiores e em acompanhamento da família.
Deixamos a sugestão de, caso considere pertinente, colocar a mesma questão ao médico responsável, uma vez que é ele que faz indicação de restrições horárias no documento da baixa.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 22 Fev. 2011 16:31 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- FátimaR
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- Obrigado recebido 0
É precisamente essa a questão, o médico tem mesmo possibilidade de alterar os horários?
O impresso da baixa vem pré-definido com os horários mencionados, e o médico não tem conhecimento de como, ou se, os pode alterar. Já foram feitas várias pesquisas pelos profissionais de saúde, sem resposta…
Tanto quanto entendi a legislação define esses horários e possivelmente “esqueceram-se” de se referir a excepções.
Fátima Ruivo :S :S
O impresso da baixa vem pré-definido com os horários mencionados, e o médico não tem conhecimento de como, ou se, os pode alterar. Já foram feitas várias pesquisas pelos profissionais de saúde, sem resposta…
Tanto quanto entendi a legislação define esses horários e possivelmente “esqueceram-se” de se referir a excepções.
Fátima Ruivo :S :S
Respondido por FátimaR
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença que é o documento que suporta a "baixa" tem um campo dedicado a esta questão da "PERMANÊNCIA NO DOMICÍLIO" que diz: "O doente só pode ausentar-se do domicílio para tratamento." e "Em casos devidamente fundamentados o médico pode autorizar a ausência no período das 11 às 15H e das 18 às 21H.". Por baixo desta informação existe um espaço "AUTORIZAÇÃO" com 3 linhas em branco onde assumimos que o médico possa dar uma informação diferente sobre as ausências do domicílio. O médico deve rubricar em baixo, onde indica "Rubrica do Médico".
Sugerimos que confirme esta informação junto da Segurança Social através do serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL com o número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Sugerimos que confirme esta informação junto da Segurança Social através do serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL com o número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Respondido por Beatriz Madeira
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